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Após repercussão negativa, governo derruba aumento de tarifa para produtos eletrônicos

por Redação
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Pela decisão anunciada nesta sexta-feira (27), as tarifas foram zeradas para 105 produtos. Além disso, manteve a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores. A decisão do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), órgão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), retomou alíquota original para smartphones. A elevação na tarifa para comprar desses itens no exterior seria de até 7,2 pontos percentuais — impactando setores e consumidores que buscam esses produtos em outros países. A maioria dos 105 produtos que voltam a ter a tarifa zerada são bens de capital e itens das áreas de informática e telecomunicações. Os outros 15 produtos permanecem com alíquota de importação, porém em níveis reduzidos,  entre eles, smartphones e notebooks. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que dizia o governo e importadores Ao justificar o aumento realizado no início deste mês, agora revertido, o governo informou, em nota técnica, que a escalada das importações dos bens de capital e de informática mostrou crescimento acumulado, desde 2022, de 33,4%. Governo recuou parcialmente em aumento no imposto de importação – medida atingirá bens de capital e máquinas e equipamentos, mas não produtos de tecnologia da informação. — Foto: Bruno Leão/Sedecti Argumentou, também, que sua penetração no consumo nacional ficou acima de 45% (posição de dezembro do ano passado), ou seja, em “níveis que ameaçam colapsar elos da cadeia produtiva e provocar regressões produtiva e tecnológica do país, de difícil reversão”. Representantes de importadores, por sua vez, viam impacto na competitividade e na inflação brasileira. Diziam que a indústria nacional de bens de capital não consegue atender plenamente à demanda interna nem acompanhar o ritmo da modernização global. Em nota técnica, o Ministério da Fazenda dizia que o efeito do aumento de tarifas no IPCA deveria “ter efeito indireto baixo e defasado, pois bens de capital e de informática são bens de produção, com exceções e regimes atenuando a cobertura efetiva”.

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