→ A aposentadoria dos bancários é tema recorrente no Direito Previdenciário, sobretudo após debates a respeito da natureza do vale-alimentação e do vale-refeição recebidos durante o contrato de trabalho.
O ponto central da discussão jurídica é determinar se esses valores podem, em casos específicos, ser reconhecidos como parte da remuneração para fins de composição do salário de contribuição, influenciando assim o cálculo do benefício previdenciário.
Atualmente, o Tema 1437 do STF irá uniformizar o entendimento sobre hipóteses em que o VA/VR habitual possui natureza remuneratória, especialmente para períodos anteriores à Reforma Trabalhista.
Esse debate interessa diretamente a bancários aposentados e pré-aposentados que desejam entender como verbas trabalhistas podem afetar a base de cálculo previdenciária.
É essencial reforçar que somente uma análise individualizada dos documentos e do histórico contributivo pode esclarecer se existe ou não possibilidade de revisão.
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa, conforme determina o Provimento 205/2021 da OAB, e não constitui publicidade de captação ou promessa de resultado.
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Por: Dra. Ingrid Dialhane
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