Betim moderniza taxas de iluminação e inclui custeio para segurança pública em 2026

Betim cria nova contribuição para custear iluminação e segurança pública

A Prefeitura de Betim sancionou a Lei nº 8.021, de 29 de dezembro de 2025, que moderniza a contribuição cobrada no município para custeio da iluminação pública e amplia seu alcance para incluir ações de segurança. A antiga legislação, em vigor desde 2002, é substituída pela Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação e de Segurança Pública (Cosisp), considerada mais adequada às novas tecnologias e às demandas atuais da cidade.

Iluminação e segurança integradas

Com a mudança, a contribuição passa a financiar não apenas a manutenção e expansão da iluminação pública, mas também iniciativas de segurança urbana, em especial as vinculadas a sistemas de monitoramento. Os recursos poderão ser aplicados na instalação, ampliação e modernização de:

  • Câmeras de videomonitoramento;
  • Central de Operações;
  • Cercas digitais e outras tecnologias de vigilância eletrônica.

Segundo o município, essas ações reforçam a proteção dos espaços públicos e se inserem no projeto de “Cidade Inteligente”, que aposta no uso de tecnologia para melhorar a gestão urbana, elevar a sensação de segurança e oferecer mais proteção à população.

Adequação à Reforma Tributária

A criação da Cosisp também atende à nova disciplina constitucional introduzida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o artigo 149-A da Constituição Federal no contexto da Reforma Tributária. A prefeitura afirma que a atualização do modelo de contribuição era necessária para alinhar a legislação tributária municipal às novas regras nacionais.

A Cosisp será devida por pessoas físicas e jurídicas que se beneficiem dos serviços de iluminação e segurança pública, identificadas pela propriedade, posse ou titularidade de imóveis urbanos — mesmo quando não houver ligação regular de energia elétrica no imóvel.

O valor da contribuição será calculado conforme a classe e a faixa de consumo de energia elétrica, tendo como referência a tarifa homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Isenção para baixa renda

A lei prevê isenção total da Cosisp para consumidores residenciais enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda) que tenham consumo mensal de até 80 kWh, seguindo os critérios estabelecidos na própria legislação. A medida busca preservar famílias em situação de maior vulnerabilidade econômica.

Início da cobrança em 2026

A cobrança da Cosisp passará a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026. A nova norma revoga, a partir de 31 de março de 2026, a Lei Municipal nº 3.742, de 30 de dezembro de 2002, mas mantém a cobrança dos fatos geradores ocorridos enquanto a legislação anterior esteve em vigor.

Com a reformulação da contribuição, a administração municipal afirma que pretende garantir recursos estáveis para iluminação e segurança pública, associados a soluções tecnológicas, sem perder de vista a proteção das camadas de menor renda da população.
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Matéria: Gilberto Cruz
Fonte: Superintendência de Imprensa PMB.

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