Os descontos ficam proibidos de forma geral, mesmo com autorização expressa dos beneficiários. O projeto é reflexo de uma operação da Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), em abril, apontou o desvio de bilhões de reais de aposentadorias e pensões. CPI do INSS ouve advogado considerado peça chave nas investigações O projeto também aumenta as exigências para a contratação do crédito consignado, que também foi alvo de investigação por denúncias de contratação indevida. Para a contratação do consignado, será necessária a assinatura de um termo de autorização autenticado por biometria ou assinatura eletrônica. Pelo projeto, a entidade ou instituição financeira que realizar um desconto indevido terá até 30 dias para devolver o valor integral atualizado ao beneficiário. Caso a entidade não devolva o valor, o ressarcimento caberá ao INSS. O INSS deverá buscar o ressarcimento do valor junto às instituições e, quando não conseguir, poderá fazer uso do Fundo Garantidor de Créditos para o ressarcimento. O projeto determina ainda a busca ativa e o ressarcimento aos beneficiários lesados. Segundo o governo, mais de R$ 1 bilhão já foram devolvidos às vítimas dos descontos ilegais. Mirando os infratores, o projeto autoriza o sequestro de bens dos investigados por prática de desconto indevido de aposentadorias e pensões. Poderão ser sequestrados não apenas os bens do infrator, como os transferidos a terceiros e os de empresas da qual o acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal. Fachada do prédio do INSS, em Brasília — Foto: INSS/Divulgação Juros do consignado O relator, Danilo Forte (União-CE), incluiu em seu parecer a exclusividade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) de determinar as taxas máximas de juros do crédito consignado. Atualmente, o teto cabe ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Câmara aprova projeto que proíbe descontos nos benefícios pagos pelo INSS
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