SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro do STF Flávio Dinho acompanhou voto do ministro Alexandre de Moraes em liminar que proibiu o serviço de mototáxi em São Paulo. Ele defendeu a concessão de direitos trabalhistas a esses trabalhadores, que seriam descartados “como um produto de consumo qualquer” por algumas empresas de tecnologia que se comportariam “como senhores de escravos do século 18”. O voto considera inconstitucional uma lei estadual que concede aos municípios o direito de autorizar o funcionamento de mototáxi. O voto de Dino, publicano na sexta (31), acompanha uma liminar de Moraes que em setembro suspendeu a lei 8.156/2025 porque ela “contrasta” com decisões anteriores do Supremo que consideraram a regulamentação de transportes “competência privativa da União”, e por isso governos estaduais não teriam poder para legislar a respeito. Dino aproveitou o voto para criticar suposta “exploração” de mototaxistas por empresas de app. “Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ -a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, escreveu o magistrado, para quem o transporte por aplicativo deve ofertar “direitos básicos” aos mototaxistas, como férias e aposentadoria, uma vez que trabalham “em proveito econômico de empresas que organizam o serviço”. Dino, então, criticou algumas empresas de aplicativo que contratam esse tipo de mão de obra. “Não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos”, disse Flávio Dino, ministro do STF.Dino concluiu citando trechos da Constituição. “A ordem econômica pátria deve compatibilizar livre iniciativa com a ‘valorização do trabalho humano’, visando ‘assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social'”, escreveu em seu voto. Liminar de MoraesEm setembro, Moraes entendeu que a lei paulista criou obstáculos ao trabalho de mototáxistas por app. O ministro argumentou que o trabalhador precisava obter uma autorização prévia e regulamentação do município para rodar, criando, assim, uma “barreira de entrada”. Quem entrou com ação alegando inconstitucionalidade foi a CNS (Confederação Nacional de Serviços). Antes da liminar, os municípios tinham o poder de regulamentar o serviço. As cidades exigiam dos mototaxistas CNH na categoria, autorização para atividade remunerada, certidão de antecedentes criminais, além de requisitos envolvendo o veículo a ser usado. O transporte de aplicativos por moto virou uma guerra judicial na capital paulista. Com idas e vindas, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) alega que o transporte pelo modal “se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros”. As empresas envolvidas, 99 Moto e Uber Moto, declararam trabalhar em medidas socioeducativas e tecnologias para evitar acidentes.
Dino vota contra mototáxi em SP e compara empresas a ‘senhores de escravos’
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