Em 2026, ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por não pagamento do preço mínimo da tabela de frete

Em 2026, ANTT aplicou mais de R$ 354 milhões em multas por não pagamento do preço mínimo da tabela de frete

📝 Só neste ano, mais de 90 mil autuações já foram registradas, aumento de 33% em relação a todo o ano passado, quando foram aplicadas cerca de 67 mil multas. (veja a série histórica desde 2018) ⛽ A legislação estabelece que a tabela do piso mínimo do frete no transporte rodoviário deve ser atualizada a cada seis meses ou sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel S10, seja para mais ou para menos. Esse mecanismo é conhecido como “gatilho”. Multas aplicadas pela ANTT por descumprimento da tabela do frete Valor somados das infrações aplicadas saiu de R$ 69 mil em 2018 para mais de R$ 354 milhões em 2026 Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Tabela do preço mínimo para o frete Entre os efeitos registrados na época, a redução de linhas de ônibus em várias regiões do país, a suspensão de postagens pelos Correios e a paralisação da produção em pelo menos 129 frigoríficos e abatedouros, além da escassez de hortifrutigranjeiros. Caminhão na BR-324 e BR-116 — Foto: Edsom Leite / Ministério dos Transportes 📈 O índice foi fortemente influenciado pelos 11 dias de greve dos caminhoneiros no final de maio. A greve foi encerrada após um acordo entre o governo federal e a categoria, que incluiu a criação da tabela com valores mínimos para o frete. Os preços mínimos, que estabelecem o custo base para o transporte de cargas no país, são definidos pela própria ANTT. Número de multas aplicadas por descumprimento da tabela de frete Número saiu de 31 multas aplicadas em 2018 para mais de 91 mil multas em 2026 (até março) Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) MP dos combustíveis 📝 As ações endurecem as punições para quem descumprir o piso mínimo do frete. As multas, por exemplo, podem chegar a R$ 10 milhões. Para reforçar a aplicação das regras, o governo elaborou um instrumento jurídico que amplia a capacidade de fiscalização e de cumprimento da legislação (enforcement) no ambiente regulatório. A principal mudança prevê o impedimento de contratação de fretes por empresas irregulares. Em casos de reincidência ou de elevado número de infrações, tanto o embarcador, responsável pela carga, quanto o transportador poderão ser proibidos de operar. suspensão imediata do registro de empresas que descumprirem a tabela;cassação do registro em caso de reincidência;fiscalização permanente, com monitoramento integral (100% das operações), sobre transportadoras reincidentes.

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