Desde fevereiro de 2016, os servidores estaduais que ganham mais de R$ 3 mil recebem de forma escalonada. Advocacia-Geral do Estado recorreu contra liminar do TJMG. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, em Belo Horizonte
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O Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) recorreu contra a decisão que determina que o governo pague o salário integral dos servidores da educação no 5º dia útil do mês. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o agravo interno cível chegou à 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte na tarde de sexta-feira (20).
Desde fevereiro de 2016, os servidores estaduais que ganham mais de R$ 3 mil recebem os vencimentos de forma parcelada. Segundo o governo, o motivo é a crise financeira enfrentada pelo estado.
O TJMG informou, nesta segunda-feira (23), que o recurso está com a desembargadora Albergaria Costa para ser avaliado. A decisão foi determinada a partir de um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG). A entidade teve o pedido de liminar negado em primeira instância.
Em sua decisão, a desembargadora Albergaria Costa disse que “não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e à subsistência de sua família, não raramente surpreendidos com a alteração ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento”. O governo deve cumprir a determinação sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Por meio de nota, a AGE informou que pediu efeito suspensivo imediato da liminar concedida pela desembargadora. Segundo o advogado-geral do estado, Onofre Alves Batista Júnior, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão sensíveis às ações em que se condena e é impossível cumprir.
“Nos estados, como se pode dizer, dinheiro não nasce de uma decisão. Não existe o recurso e isso é evidente no fluxo de caixa. O estado recorreu porque não existe a possibilidade de cumprir a liminar porque os recursos em caixa não permitem. Isso é facilmente demonstrável. Prova-se assim que não se paga no quinto dia porque não se pode e não porque não se quer. Em segundo lugar, não existe na lei a obrigação de pagar até o quinto dia útil. Lugar nenhum no estatuto firma essa data”, afirmou o advogado-geral, conforme o comunicado do órgão.
Greve
Os professores da rede estadual de educação estão paralisados este mês por causa dos constantes atrasos no depósito das parcelas do salário.
De acordo com o Sind-UTE-MG, a categoria vai voltar às salas de aula a partir de 26 de julho, um dia depois da votação em 2º turno da PEC 49/2018 que dtermina que o salário do professor de educação básica, do especialista de educação básica e do analista educacional não seja inferior ao piso nacional.
No mês passado, servidores da educação também fizeram paralisação por atrasos no pagamento.