Governo limita benefício para conter alta do diesel a R$ 10 bilhões e exige que empresas mostrem nota fiscal

Governo limita benefício para conter alta do diesel a R$ 10 bilhões e exige que empresas mostrem nota fiscal

O governo baixou nesta sexta-feira (13) decreto para operacionalizar a chamada “subvenção” a produtores e importadores de diesel para tentar conter o preço do combustível, diante da guerra no Oriente Médio. 🔎Subvenções são espécies de benefícios concedidos às empresas com o objetivo de atrair investimentos ou reduzir custos de produção. Na prática, esses incentivos podem incluir descontos, isenções ou reduções de imposto, funcionando como um tipo de apoio financeiro indireto. A medida já havia sido anunciada nesta quinta, mas os detalhes de como será concedido o benefício saíram somente nesta sexta. O objetivo é reduzir os preço, ou impedir o aumento, em R$ 0,32 por litro. Também foram zerados PIS e Cofins sobre o produto. Pela regra definida para a subvenção, que vai até o fim deste ano: o benefício será concedido até que se atinja 95% do limite orçamentário de R$ 10 bilhões, ou seja, R$ 9,5 bilhões;o saldo remanescente (R$ 500 milhões) deverá ser utilizado para quitação dos créditos apurados pelos beneficiários durante o período de concessão;com isso, o benefício poderá terminar antes mesmo do fim de 2026, caso o limite orçamentário seja atingido. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O governo também definiu que as empresas interessadas devem se habilitar na Agência Nacional do Petróleo (ANP), apresentar declarações sobre suas vendas e autorizá-la a acessar as notas fiscais eletrônicas junto à Receita Federal. “A ANP, para fins de verificação do valor efetivo consignado nas documentações fiscais emitidas pelo importador e destinadas ao distribuidor, poderá requerer que o distribuidor de combustíveis líquidos apresente os documentos fiscais e comerciais relativos à operação efetuada por conta e ordem do distribuidor pelo importador”, informou o governo. No caso de ser identificada inconsistência na declaração do beneficiário, a ANP poderá requisitar a apresentação de esclarecimentos, ajustes ou correções nos documentos comprobatórios.

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