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Governo regulamenta cobrança de taxa de fiscalização para empresas de apostas

por Redação
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⚠️ A Lei 13.756 de dezembro de 2018 foi a que instituiu, no país, a modalidade de apostas de quota fixa, determinado que essas são as “apostas relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”. A portaria publicada pelo governo, então, regulamenta o recolhimento da taxa de fiscalização devida pela exploração comercial dessa modalidade de apostas no país. As regras, que passam valer já nesta sexta, determinam que a taxa de fiscalização será aplicada de acordo com as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção da empresa de apostas e que o pagamento deverá ocorrer até o dia 10 do mês seguinte ao da distribuição da premiação.

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