⚠️ A Lei 13.756 de dezembro de 2018 foi a que instituiu, no país, a modalidade de apostas de quota fixa, determinado que essas são as “apostas relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico”. A portaria publicada pelo governo, então, regulamenta o recolhimento da taxa de fiscalização devida pela exploração comercial dessa modalidade de apostas no país. As regras, que passam valer já nesta sexta, determinam que a taxa de fiscalização será aplicada de acordo com as faixas de valores destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção da empresa de apostas e que o pagamento deverá ocorrer até o dia 10 do mês seguinte ao da distribuição da premiação.
Governo regulamenta cobrança de taxa de fiscalização para empresas de apostas
Governo regulamenta cobrança de taxa de fiscalização para empresas de apostas