O prazo para a entrega das declarações começa em 17 de março e vai até 30 de maio. A declaração pré-preenchida, entretanto, começará a ser recebida somente no começo de abril. Período de declaração do Imposto de Renda 2025 inicia em março O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo. Declaração simplificada A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2025, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. Declaração completa Quem teve gastos altos em 2024 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites: Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. A lista de despesas médicas que podem ser deduzidas inclui pagamentos a: médicos,dentistas,psicólogos,fisioterapeutas,terapeutas ocupacionais,fonoaudiólogos,hospitais,exames laboratoriais,serviços radiológicos,aparelhos ortopédicos epróteses ortopédicas e dentárias.