IR: projeto impede que cobrança sobre dividendos de pessoa física e empresa supere 34% para empresas e 45% para financeiras

IR: projeto impede que cobrança sobre dividendos de pessoa física e empresa supere 34% para empresas e 45% para financeiras

A equipe econômica informou que o projeto sobre mudanças no Imposto de Renda, que está sendo enviado nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional, impedirá que a tributação dos dividendos das pessoas físicas, e das empresas, em conjunto, seja superior a 34% para empresas não financeiras. E, para empresas financeiras, que não seja superior a 45%. “Se ultrapassar, haverá restituição/crédito no ajuste anual da pessoa física”, informou o Ministério da Fazenda. O governo alega que, com essa trava, os brasileiros não pagarão mais do que a média de outros países. “Em relação aos dividendos, o PL traz um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física no Brasil seja superior a 34%. Isso é abaixo da média de outros países, usualmente acima de 40%”, diz o Ministério da Fazenda. Ainda de acordo com a proposta do governo, o projeto de lei é “expresso ao não prever o ganho de capital para fins de tributação mínima”. Diz, ainda, que a retenção na fonte não se aplicará a produtos financeiros incentivados, que possuem isenção do Imposto de Renda. “Rendimentos isentos não são computados”, informou.

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