O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu suspender as decisões de primeira instância que protegiam operadoras de benefícios contra pontos centrais da nova regulamentação. Com isso, as regras passam a produzir efeitos imediatos para essas empresas, ao menos até o julgamento definitivo das ações. O g1 procurou as empresas sobre a situação das liminares e das novas regras do PAT. Abaixo, confira as notas de posicionamento recebidas. Desde o dia 10 de fevereiro estão em vigor medidas que limitam as tarifas cobradas pelas operadoras, aceleram o repasse do dinheiro aos estabelecimentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha. Segundo o governo, a ideia é reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a aceitação dos benefícios. Mas o cenário não é simples. Algumas mudanças serão implementadas gradualmente e têm prazos de transição que chegam a 360 dias. VR e VA ganham novas regras — Foto: Freepik Enquanto o governo defendia que a reformulação beneficia trabalhadores e comerciantes, empresas como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card e Alelo obtiveram decisões judiciais que as protegiam de sanções por eventual descumprimento de trechos do decreto. Na prática, as liminares permitiam que essas operadoras deixassem de aplicar, temporariamente, pontos como o teto de taxas e os novos prazos de pagamento, sem sofrer punições administrativas. Diante desse cenário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou à Justiça a suspensão, em bloco, das decisões. O pedido foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a manutenção das liminares poderia comprometer a implementação uniforme da política pública e gerar impactos à ordem e à economia públicas. No documento enviado ao tribunal, o governo destacou que o PAT envolve renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano. Segundo a AGU, as novas regras buscam assegurar que esses recursos cumpram sua função social, ligada à segurança alimentar do trabalhador. Ao analisar o caso, o presidente do TRF-3 afirmou que a suspensão de liminar é medida excepcional, mas entendeu que não há ilegalidade manifesta no decreto e que sua interrupção poderia gerar fragmentação regulatória. Ele também ressaltou que o setor não opera em regime de livre mercado puro, mas dentro de um modelo regulado pelo Estado, justamente por envolver incentivo fiscal. Com a derrubada das liminares, voltam a valer integralmente os principais pontos da nova regulamentação. Veja as datas e as mudanças previstas: O que muda na prática? As empresas que administram os cartões de VR e VA precisam se adequar aos novos limites de tarifas, aos prazos de pagamento e às regras de interoperabilidade. O decreto também proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes — como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing usadas para conquistar clientes. Segundo o governo, essas práticas favoreciam a concentração do mercado e distorciam a concorrência. Antes da nova regulamentação, de acordo com dados citados pelo próprio governo, as taxas médias cobradas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%, e o prazo de pagamento aos estabelecimentos podia ultrapassar 30 dias. A avaliação da equipe econômica é que a redução das taxas e a aceleração dos repasses podem ampliar a rede de aceitação dos cartões, já que muitos comerciantes deixavam de aceitar os benefícios devido aos custos considerados elevados. Por que o governo decidiu mudar as regras? O governo afirma que o objetivo é modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026, e corrigir distorções no mercado. Segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras buscam reduzir abusos nas taxas, aumentar a concorrência, ampliar a rede de aceitação dos vales e garantir que o benefício seja usado apenas para alimentação. O governo também estima que as mudanças podem gerar uma economia anual de cerca de R$ 8 bilhões e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão. Por que algumas operadoras são contra as mudanças? Algumas operadoras afirmam que o governo extrapolou seu poder ao impor limites de taxas e mudanças estruturais por decreto, sem previsão expressa na lei que criou o PAT. Na visão das empresas, houve excesso na regulamentação, principalmente na fixação de limites de tarifas, no impacto sobre contratos já firmados e na necessidade de prazos maiores para adaptação. Antes das novas regras, as taxas médias cobradas variavam entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo. O que acontece com contratos que não seguem as novas regras? Segundo o MTE, empresas e operadoras que descumprirem as normas do PAT estão sujeitas a sanções, como autuação da empresa, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal a partir da constatação da irregularidade, além de multas. As sanções se aplicam tanto a operadoras quanto a empresas beneficiárias e estabelecimentos. Ou seja, quaisquer das empresas que são credenciadas no PAT podem sofrer as sanções previstas na Lei e no decreto. O que está em disputa? No cenário atual, o mercado de vale-refeição e vale-alimentação é dominado por poucas grandes operadoras. O governo acredita que as novas regras vão reduzir essa concentração e abrir espaço para mais concorrência. Se isso acontecer, os trabalhadores podem ter mais opções de uso, os estabelecimentos podem pagar menos taxas e novas empresas podem entrar no mercado. As operadoras tradicionais, por outro lado, podem perder parte da vantagem competitiva, explica Cordeiro. No fim, o embate em torno do decreto revela algo maior: a disputa entre um modelo concentrado, baseado em redes fechadas e taxas elevadas, e um sistema mais aberto, com regras padronizadas e maior concorrência. Posicionamentos A Ticket esclarece que não foi notificada da decisão e, por essa razão, não irá se manifestar. A Alelo não comentará sobre o assunto. Avaliamos que a ausência de estudos de impacto regulatório e econométrico continua sendo nossa principal preocupação para garantir o devido embasamento jurídico e constitucional do decreto. Aguardamos a notificação oficial para compreender os desdobramentos da decisão e avaliar as medidas cabíveis. A Up Brasil explica que a decisão em questão não afetou a empresa, pelo fato de nossa liminar ter sido deferida em sede de agravo de instrumento. O Presidente do TRF-3 não possui competência para suspender horizontalmente a decisão proferida por outro desembargador do mesmo tribunal. Eventual questionamento deverá ser veiculado no STJ, conforme jurisprudência apresentada na decisão. A Pluxee informa que tomou conhecimento da decisão do Tribunal Regional Federal que revogou a suspensão da aplicação do decreto presidencial que introduz alterações regulatórias no sistema brasileiro de vale-refeição e vale-alimentação (Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT), confirmando que as novas regras devem ser cumpridas pelas empresas emissoras do setor. A companhia irá implementar os termos do decreto assim que receber a notificação oficial dessa decisão. O processo judicial segue em andamento e deve se estender ao longo de 2026. O mérito do decreto ainda não foi analisado, e os argumentos apresentados pelas partes serão examinados de forma detalhada à medida que o caso avançar. A Pluxee reafirma seu compromisso com um diálogo responsável e construtivo junto às autoridades governamentais, em coordenação com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). A empresa permanece totalmente dedicada à continuidade do PAT, programa essencial que assegura a milhões de trabalhadores brasileiros o acesso à alimentação e contribui para sua qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Justiça derruba liminares e obriga operadoras a cumprir novas regras do vale-refeição e alimentação
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