Justiça suspende lei de BH que estabeleceu uso da Bíblia em escolas como material de apoio

Justiça suspende lei de BH que estabeleceu uso da Bíblia em escolas como material de apoio

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, em decisão da última sexta-feira (26), uma lei de Belo Horizonte que determina a inclusão da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas do município. O acórdão do Órgão Especial do TJ-MG é em caráter cautelar e suspende a validade da norma até o julgamento do mérito da questão pela corte. A medida foi aprovada em abril deste ano pela Câmara Municipal e havia entrado em vigor no mês seguinte. Ela foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Juliano Lopes (Podemos), já que o prefeito, Álvaro Damião (União Brasil), não havia decidido pela sanção ou veto no prazo previsto em lei. Procurada, a Câmara afirmou que irá apresentar defesa durante o julgamento do mérito da questão para argumentar pela legalidade e constitucionalidade da norma. A lei agora suspensa autorizava a leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares da capital mineira com o objetivo de disseminar conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos. Ela também estabelecia que nenhum aluno seria obrigado a participar das atividades. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo diretório mineiro do PSOL. O partido argumentou que a norma ultrapassa uma competência que é privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação. Também alegou que os alunos que se opusessem a participar da atividade, como previa a norma, teriam seu acesso à educação básica restringido por discriminação religiosa. Já a manifestação da Câmara no processo foi de que a lei não cria diretrizes e bases para a educação nacional e apenas “autoriza e recomenda o aproveitamento de elementos históricos do texto bíblico”. Em seu voto, a desembargadora Teresa Cristina Da Cunha Peixoto, relatora do tema no Órgão Especial, reconheceu que a lei invade uma competência que é exclusiva da União. A magistrada também citou que a Constituição nacional estabelece a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, razões pelas quais o ensino religioso é facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental. “Não obstante a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático, deve ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória, determinada no artigo 3 da lei em comento, usurpando, assim, a competência exclusiva da União”, escreveu a desembargadora, em seu voto. Ela foi acompanhada pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial, com exceção de um magistrado que declarou suspeição para apreciar o tema. Em dez anos, internações no SUS por fimose crescem 81% entre adolescentes As internações por fimose, parafimose e prepúcio redundante entre adolescentes no SUS cresceram mais de 80% em dez anos, com destaque para a faixa de 10 a 14 anos. Especialistas apontam falta de acompanhamento médico e baixa procura de meninos por consultas como fatores decisivos Folhapress | 08:45 – 29/09/2025

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