Lula cria comitê gestor da reforma tributária e lança plataforma para novo sistema

O comitê será responsável por administração, fiscalização e coordenação a operacionalização do novo imposto. Segundo o governo, a União, os estados e os municípios vão atuar de forma integrada na gestão do novo imposto. 💻 O governo também lança a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que deve dar suporte à nova estrutura tecnológica do sistema tributário brasileiro. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A partir de agora, ficam estabelecidas as regras de fiscalização do imposto, de devolução de créditos e do cashback tributário, mecanismo de compensação voltado a famílias de baixa renda. Outro ponto previsto na lei é a obrigatoriedade de progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados. As alíquotas continuarão sendo definidas por cada unidade da federação. Empresas começam 2026 com o desafio de se adaptarem às novas regras da reforma tributária — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução Plataforma da Reforma Tributária do Consumo (RTC) A plataforma digital da reforma tributária poderá ser acessada por meio do portal “gov.br” e vai concentrar serviços como por exemplo, a calculadora de tributos e o acompanhamento, em tempo real, de valores a pagar e créditos a receber. Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu a plataforma, a expectativa é que o sistema monitore cerca de 500 bilhões de eventos fiscais e financeiros já no primeiro ano de operação. Todo o processamento é feito sob a gestão do Estado, para garantir a autonomia tecnológica, proteção de dados e continuidade operacional. Segundo o secretário Robinson Barreirinhas, da Receita Federal, as pessoas de baixa renda também vão poder, por meio da plataforma, acompanhar a devolução dos tributos. Ano sem cobrança de IBS 🔎Durante todo o ano de 2026, não haverá cobrança do IBS nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS terão caráter apenas informativo e constarão nas notas fiscais sem gerar recolhimento. ➡️As empresas terão prazo para adaptação sem aplicação de penalidades. ➡️Já os microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da obrigação de informar as alíquotas neste primeiro momento. ➡️Segundo a Receita Federal, não há impacto nos preços para os consumidores nem mudanças nas regras para trabalhadores autônomos ou motoristas de aplicativos. Reforma tributária

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