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Mototáxi volta a ser permitido em SP; veja regras, motos aceitas e onde o serviço já funciona

por Redação
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Com isso, a profissão de mototaxista volta a ser legalmente permitida em São Paulo, alinhando os municípios paulistas às demais cidades do país. O que é necessário para atuar como mototaxista? A legislação federal que regula o transporte de passageiros por motocicleta está prevista na lei nº. 12.009, de 2009. Segundo o texto, o serviço pode ser prestado se o condutor cumprir os seguintes requisitos: Ter no mínimo 21 anos;Possuir habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos;Ser aprovado em curso especializado;Utilizar colete de segurança com faixas retrorreflexivas. Além disso, a motocicleta deve estar equipada com: Dispositivo de proteção para as pernas e o motor, fixado na estrutura do veículo;Aparador de linha instalado no guidão;Alças metálicas traseiras e laterais para o transporte de passageiros. Entre os aplicativos, Uber e 99 — duas das maiores empresas do setor — seguem regras semelhantes à lei federal para quem deseja atuar como mototaxista. Veja abaixo: 99 A motocicleta deve estar com a documentação em dia;Deve estar regularizada conforme as normas municipais, quando houver regulamentação específica para mototáxi;Não é permitido o uso de motos alugadas;Não são aceitas motocicletas sem assento para o passageiro;Não há restrições quanto ao modelo ou à idade do veículo. Uber A motocicleta deve estar com a documentação em dia;Não é permitido o uso de motos alugadas;Não são aceitas motocicletas com placas vermelhas;Não são permitidas motocicletas sem assento para o passageiro. A principal diferença entre as duas plataformas está na lista de modelos aceitas. Embora haja restrições, todas as 10 motos mais vendidas de 2025 são permitidas. São elas: Honda CG 160Honda BizHonda Pop 110iHonda NXR 160 BrosMottu Sport 110IYamaha YBR 150Honda CB300FHonda PCX 160Yamaha Fazer 250Shineray XY 125 Mototaxi em Porto Velho — Foto: Prefeitura de Porto Velho/Divulgação Mais de 2 mil municípios já oferecem o serviço Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o serviço de mototáxi é oferecido por 2.925 dos 5.570 municípios brasileiros. A modalidade está presente em todos os estados brasileiros, sendo o terceiro meio de transporte mais popular do país. A presença do serviço está atrás apenas da van (presente em 3.338 municípios) e do táxi convencional (4.427 municípios). O transporte por ônibus nas cidades aparece abaixo desses três (1.735 municípios). Ainda segundo o instituto, o mototáxi é o único meio de transporte em 21 cidades brasileiras. São elas: Aldeias Altas (MA);Anapurus (MA); Bacuritiba (MA);Lagoa Grande do Maranhão (MA);Palmeirândia (MA); Turilândia (MA);Itajá (RN);Jardim de Angicos (RN);Jundiá (RN);Pureza (RN);Santana do Matos (RN);Viçosa (RN);São Domingos do Cariri (PB);Flores (PE);Ipecaetá (BA);Monte Santo (BA);Nova Soure (BA);Serra Nova Dourada (MT);Britânia (GO);Cromínia (GO);Professor Jamil (GO). O que disse o STF? Na segunda-feira (10), o STF declarou inconstitucional a lei estadual de São Paulo que dava aos municípios poder para autorizar ou regulamentar o transporte remunerado de passageiros por motocicleta — os mototáxis. O relator, ministro Alexandre de Moraes, aceitou o argumento da Confederação Nacional de Serviços de que a lei estadual invadia a competência da União para legislar sobre transporte e trânsito. Em outras palavras, a autorização para o serviço de mototáxi é uma atribuição exclusiva da legislação federal. Com a decisão, as cidades paulistas — assim como todos os outros municípios do país — podem apenas regulamentar o funcionamento do serviço — criando regras locais para a sua oferta, por exemplo —, mas sem proibir ou criar barreiras que inviabilizem a atividade. “A gente vai ter um número muito maior de acidentes e óbitos se, por acaso, a gente perder essa batalha. Tenho mutia fé em Deus que a gente não vai perder”, disse. A prefeitura tem até o dia 8 de dezembro para regulamentar o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo (SP). Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como a 99 e a Uber, disse que “a decisão traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil”. A associação ainda reforçou que o serviço é uma atividade privada e legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. “Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, cabendo aos municípios regulamentar a atividade, e não proibir”, disse a Amobitec em nota.

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