Natura fecha acordo de US$ 67 milhões para encerrar processo nos EUA sobre talco da Avon

O pagamento será de US$ 67 milhões (R$ 346 milhões) e ocorrerá em 6 de março de 2026, informou a companhia em comunicado divulgado nesta segunda-feira (23). A decisão foi tomada após a Corte de Apelação da Califórnia manter a condenação de primeira instância contra a Avon Products Inc. (API) no caso conhecido como Chapman. O valor atualizado da sentença é estimado em cerca de US$ 68,8 milhões (R$ 356 milhões). Diante desse cenário, a Natura decidiu firmar um acordo para encerrar o litígio, valor que já estava provisionado em seu balanço de 31 de dezembro de 2025, na linha de operações descontinuadas. Segundo a empresa, durante o processo de recuperação judicial da API (Chapter 11), uma subsidiária do grupo assumiu a responsabilidade por eventual condenação ao contratar um seguro vinculado ao recurso apresentado pela antiga controlada. O impacto financeiro do desembolso será, em grande parte, compensado por recursos provenientes da venda de ativos da Avon. A companhia espera receber US$ 22 milhões com a venda da operação na América Central e na República Dominicana e € 26,9 milhões com a alienação da Avon na Rússia, operações anunciadas em setembro de 2025 e fevereiro de 2026, respectivamente. A Natura ressaltou que o acordo não representa reconhecimento de culpa ou de irregularidades por parte da companhia ou de suas controladas. A empresa acrescentou ainda que o caso Chapman era o último processo judicial ligado à API sobre o qual tinha qualquer tipo de responsabilidade financeira. Com o encerramento do litígio, a companhia informa que conclui sua participação nas disputas envolvendo a antiga controlada e reforça o foco no crescimento das operações na América Latina. Relembre o caso A Natura&Co, controladora da Avon na época, recorreu da decisão, alegando falhas no julgamento e defendendo que nunca utilizou amianto em suas fórmulas. O júri determinou o pagamento de US$ 36 milhões por danos compensatórios e US$ 10,3 milhões por danos punitivos. O caso foi movido por Rita-Ann Chapman e seu marido, que afirmam que os produtos vendidos desde a década de 1950 estavam contaminados durante a extração do talco.

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