Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de manter o ex-jogador Robinho preso. Como a Corte é composta por 11 magistrados, o julgamento está a um voto de alcançar maioria pela manutenção da prisão. Até o momento, somente um ministro votou pela soltura do ex-atleta.
Robinho está preso desde março na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpre pena por estupro. O julgamento virtual teve início na última quinta-feira (15) e os ministros têm até o dia 26 para registrarem seus votos.
Neste formato de julgamento, não há debate entre os ministros. Eles apresentam seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico do tribunal.
Leia mais
-
Justiça nega absolver policiais que abordaram filhos de diplomatas em Ipanema
-
Caso Cão Joca: Defesa de tutor pede reabertura de inquérito
-
Justiça absolve Vale, Samarco e BHP pelo rompimento de barragem em Mariana
A última a votar, na manhã deste sábado (16), foi a ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, a magistrada tratou sobre a impunidade em caso de crimes contra mulheres.
“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas. A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, diz o voto da ministra.
Além de Cármen Lúcia e do relator do caso, Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. O único a votar pela liberação do ex-jogador foi o ministro Gilmar Mendes.
A defesa de Robinho alega que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para autorizar a prisão imediata do ex-jogador. Sustenta ainda que a Constituição Federal estabelece ao STJ a competência de processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.
Em seu voto pela manutenção da prisão, o relator Luiz Fux rebateu a tese da defesa: “Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional.”
Fux acrescentou que, ao determinar o início do cumprimento da pena a Robinho, fixada pela justiça italiana, o STJ “deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos”.
Gilmar Mendes, porém –que votou pela soltura do ex-atleta– afirmou em seu voto que o instrumento jurídico que permitiu a transferência da execução da pena de Robinho da Itália para o Brasil não poderia ser usado no caso de Robinho.
“A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, disse Gilmar.
Ainda não registraram os votos os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Relembre o caso
O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
A análise do pedido de homologação foi feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal.
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.
O ex-jogador da Seleção Brasileira está preso desde o dia 22 de março, na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.
Este conteúdo foi originalmente publicado em No STF, cinco ministros votam por manter Robinho na cadeia no site CNN Brasil.