PIX continua gratuito e sem qualquer mudança para clientes, diz Febraban

PIX continua gratuito e sem qualquer mudança para clientes, diz Febraban

A entidade explica que não haverá qualquer taxação ou cobrança de imposto sobre o PIX, que continua gratuito. E que nada muda para quem usa o PIX para movimentar dinheiro. “Não haverá nenhuma mudança no dia a dia dos clientes”, diz o comunicado. “A Febraban alerta para notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais e esclarece que nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o PIX.” Além das fake news, golpistas estão aproveitando o momento para tentar tirar dinheiro de quem usa o PIX. Um dos golpes usa boletos falsos com o logo da Receita. Saiba mais. A Febraban alerta que a Receita não solicita pagamentos de taxa ou imposto sobre o PIX e adverte: quem receber uma mensagem assim, deve descartar imediatamente. A entidade explica ainda que a atualização do sistema da Receita “não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do PIX (pagadores ou recebedores)”, e que a atualização foi necessária para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento. “Ou seja, os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX”, diz outro trecho do comunicado. A federação lembra que os bancos já eram obrigados a fornecer informações à Receita desde 2015 e que a única mudança para os bancos a partir dessa atualização tem a ver com o valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas. “Agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas”, explica a Febraban.

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