Home » Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA) serão incluídos no PTR Brumadinho

Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA) serão incluídos no PTR Brumadinho

por Redação
0 comentário

Instituições de Justiça aprovam Nota Técnica da FGV que recomenda inclusão dos POTMA com base em estudo do CENARAB

A inclusão dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (POTMA) no Programa de Transferência de Renda (PTR) de Brumadinho – recomendada pela Nota Técnica nº 07/2025 da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela gestão do programa – foi aprovada pelas Instituições de Justiça Compromitentes (IJs).

A nota teve como base o estudo realizado pelo Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira (CENARAB), com equipe técnica liderada pelo Professor Aderval Costa Filho, do Departamento de Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O levantamento do CENARAB baseou-se na escuta direta de lideranças tradicionais e da análise das Unidades Territoriais Tradicionais (UTTs), conceito que reconhece não apenas a sede física dos terreiros e coletivos, mas também os espaços simbólicos e sagrados utilizados nos rituais – como o próprio Rio Paraopeba, afetado pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão.  A pesquisa destaca que as UTTs têm formas diversas de organização e impacto, sendo classificadas como: unifamiliares – como umbandas domiciliares, benzedeiras e raizeiras, com ritos restritos a núcleos familiares; e multifamiliares ou coletivas – como casas de umbanda, candomblé, reinados e guardas de congado, com práticas voltadas a coletividades mais amplas.

Ao todo, foram mapeadas 331 UTTs, das quais 304 foram validadas à inclusão no PTR. O parecer das Instituições de Justiça concluiu pela inclusão no PTR de 147 UTTs unifamiliares (com direito a um benefício mensal cada) e 157 multifamiliares (com dois benefícios cada), totalizando cerca de 461 novos beneficiários. Os pagamentos serão retroativos a novembro de 2021, com repasse parcelado, conforme a regra de pagamento de retroativos vigente no PTR.

O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado reforçaram a legalidade da medida, destacando seu amparo em marcos normativos como a Constituição Federal, a Convenção nº 169 da OIT, o Decreto nº 6.040/2007 (que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais) e o recente Decreto nº 12.278/2024, que estabelece a Política Nacional para os Povos de Terreiro.

“A inclusão dos Povos Tradicionais de Matriz Africana no PTR é um marco importante no processo de reparação”, afirma Rodrigo Gonçalves, coordenador executivo da FGV Projetos.

A FGV irá apresentar um cronograma de cadastramento dos POTMA, que representa um passo importante na reparação das comunidades atingidas, reconhecendo o papel fundamental das tradições afro-brasileiras na construção do território e da memória coletiva.
—————–
Fonte: Aline Gomes -textual.com.br

você pode gostar

Deixe um comentário