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Reforma tributária: relator no Senado estende regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros

por Redação
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A mudança permitirá que as categorias fiquem isentas da cobrança dos novos impostos sobre consumo — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) —, desde que atendam a alguns critérios. A proposta de Braga foi apresentada nesta quarta-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O colegiado deve analisar o parecer nas próximas semanas. Os nanoempreendedores vão abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais). Pela primeira lei que regulamentou a reforma tributária, o grupo ficará isento das cobranças do IBS e da CBS.No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo, a atual legislação prevê uma flexibilização no cálculo da receita, que vai considerar apenas parte do valor arrecadado pelo trabalhador autônomo — uma maneira de ampliar o número de beneficiários do regime. A atual norma prevê que, no cálculo da receita, serão considerados apenas 25% dos valores brutos recebidos mensalmente pelos motoristas e entregadores de app. O parecer de Eduardo Braga estende esta flexibilização do cálculo para motoristas e entregadores de empresas físicas, o que abrange fretistas, caminhoneiros e taxistas. Segundo Braga, sem a mudança, poderia haver um “infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária”. A segunda etapa de regulamentação da reforma tributária cria regras para a gestão compartilhada do Imposto sobre Bens e Serviços, que será dividido entre estados e municípios. Herança e previdência privada A segunda regulamentação estabelece também diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), cobrado sobre bens recebidos por herança ou doação. De competência estadual, o ITCMD foi implementado pela Constituição, mas nunca foi regulamentado por uma legislação nacional. Atualmente, o tributo é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes. Durante discussão na Câmara, uma versão da proposta chegou a incluir a tributação de heranças oriundas de planos de previdência privada. O trecho foi, no entanto, removido em votação no plenário da Casa. Embora a Câmara tenha rejeitado a cobrança, o texto da proposta aprovado pelos deputados não dizia expressamente que heranças de previdência privada não seriam taxadas. O parecer de Braga propõe incluir um trecho e deixar claro que o ITCMD não será cobrado sobre valores herdados de: previdência privada complementar;seguro;pecúlio ou similares. Imposto Seletivo para bebidas açucaradas Carne fica fora da cesta, absorvente é isento, carro elétrico terá ‘imposto do pecado’ A proposta de Eduardo Braga prevê a criação de um escalonamento da cobrança do “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas. O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária. O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma tributação maior do que a alíquota padrão. Segundo a proposta, o “imposto do pecado” será cobrado paulatinamente sobre as bebidas açucaradas. A transição começará em 2029 e será encerrada em 2033. Além das bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas também passarão pela transição, que já estava prevista anteriormente. Créditos de ICMS Reforma tributária: entenda como ficam os impostos A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária também estabelece o destino de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a criação do IBS. Segundo a proposta de Eduardo Braga, as empresas poderão pedir compensação desses créditos. A compensação será possível para saldos reunidos até 31 de dezembro de 2032. O crédito poderá servir para abater cobranças do novo imposto ou, em caso de impossibilidade de compensação via IBS, ser devolvido financeiramente, de forma parcelada. Serviços financeiros O relatório de Eduardo Braga também define as alíquotas que serão cobradas sobre serviços financeiros, que terão um regime específico de tributação com a reforma tributária. Esses serviços contemplam, de acordo com a emenda constitucional, operações de crédito, câmbio, seguros e outros. Haverá uma subida gradual da tributação, iniciando em 10,85% e chegando a 12,5% em 2033. A alíquota equivale à soma do IBS e da CBS. Segundo o texto de Braga, onde houver cobrança de ISS (Imposto Municipal sobre Serviços) durante a transição da reforma, haverá uma redução da alíquota.

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