Registro, emplacamento e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026; entenda

Registro, emplacamento e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026; entenda

Registro, emplacamento e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026; entenda Resolução do Contran também abrange novas normas para bikes elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, skates e até cadeira de rodas com motor elétrico. Em alguns estados, modelos podem até pagar IPVA. Novas regras do Contran para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico entram em vigor em 2026. A maior mudança está nos ciclomotores, que precisarão de placa, licenciamento, CNH e até capacete. Estes veículos podem andar em até 50 km/h e são praticamente motos elétricas, com potência máxima de 4 kW. Ciclomotores não podem andar na calçada, ciclovia, ciclofaixa e nem em estradas ou vias de alta velocidade Bicicletas elétricas são mais simples e não precisam de CNH ou capacete, podendo circular em ciclovias e ciclofaixas. CNH, capacete e novas regras: o que muda para ciclomotores e bikes elétricas em 2026 Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico — terão novas regras a partir de 2026. As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias. Entenda nesta reportagem: Quais são as regras para cada tipo de veículo? O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil: Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 — Foto: arte/g1 As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir: CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);Uso de capacete; eEmplacamento. Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos. O que é bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido? Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta: Veículo de propulsão humana;Dotado de duas rodas. Estas são as definições para um veículo autopropelido: Equipamento com uma ou mais rodas;Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;Largura não superior a 70 cm;Distância entre eixos de até 130 cm. Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo: Veículos de propulsão humana;Com duas rodas;Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;Não pode ter acelerador;Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h. Estas são as regras que definem um ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas;Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);Velocidade máxima de 50 km/h. Existem exceções para algum dos veículos? Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos: Veículos de uso exclusivo fora de estrada;Veículos de competição;Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade; Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade. — Foto: Raoni Alves / g1 Rio Ciclomotor pode levar multa? A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se: Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH. Ops!

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