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Regulariza Betim: Última Chance para Descontos

por Gilberto Cruz
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“Regulariza Betim” entra na reta final: últimos dias para aproveitar condições imperdíveis

O programa Regulariza Betim entra na reta final, e os moradores de Betim têm até 20 de novembro para regularizar débitos tributários ou não tributários junto ao município. A iniciativa é válida para pessoas físicas e jurídicas e contempla tributos lançados até 31 de dezembro de 2024.

As condições do programa variam conforme a forma de pagamento, oferecendo descontos especiais nos juros e multas, tornando esta uma oportunidade imperdível:

  • Pagamento em cota única: redução de 100% sobre juros de mora e multa;

  • Parcelamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas: desconto de 80%;

  • Parcelamento de 25 a 36 parcelas: redução de 70%;

  • Parcelamento de 37 a 48 parcelas: redução de 60%;

  • Parcelamento de 49 a 72 parcelas: redução de 50%;

  • Parcelamento de 73 a 96 parcelas: redução de 40%;

  • Parcelamento de 97 a 120 parcelas: redução de 30%

O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. Os boletos podem ser pagos em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mas não será aceito pagamento via Pix.

Os contribuintes interessados devem solicitar o boleto presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, localizada no primeiro andar do Centro Administrativo, das 9h às 17h, sendo a distribuição de senhas realizada até às 15h.

Para efetuar a negociação, é necessário apresentar documento de identificação (CPF ou CNPJ) e o documento referente ao débito tributário a ser regularizado. Caso o atendimento seja feito por terceiros, será exigida uma procuração específica, detalhando que o procurador tem poderes para receber notificações, realizar parcelamentos de débitos, assinar termos de acordo, confissão de dívida e demais documentos necessários, além dos documentos de identificação do representante e do representado.

Se o solicitante for apenas possuidor do imóvel, será necessário apresentar, além do documento de identificação, um documento que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, contrato de compra e venda ou sentença de usucapião.

Para empresas, é obrigatório apresentar a última alteração contratual e o documento de identificação do responsável legal. Se a negociação for feita por representante, também será necessária a apresentação de uma procuração e dos documentos de identificação de ambas as partes.

Vale ressaltar que, para adesão ao programa, o contribuinte deve estar em dia com o IPTU 2025 ou com as parcelas do imposto devidamente regularizadas.

Forma de pagamento

Redução sobre juros de mora e multa

Cota única

100%

Até 24 parcelas

80%

De 25 a 36 parcelas

70%

De 37 a 48 parcelas

60%

De 49 a 72 parcelas

50%

De 73 a 96 parcelas

40%

De 97 a 120 parcelas 

30%

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Fonte: Superintendência de Imprensa

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