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Fibromialgia no INSS: afastamento e benefícios

por Gilberto Cruz
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Fibromialgia e Previdência: quem tem direito ao afastamento e o que muda na prática

A fibromialgia sempre foi um desafio para o sistema previdenciário brasileiro. Trata-se de uma doença crônica, marcada por dor generalizada, fadiga intensa e alterações cognitivas, mas que não se comprova por exames laboratoriais objetivos. Essa característica fez com que milhares de segurados tivessem seus pedidos de afastamento ou benefício negados ao longo dos anos.

Com o recente reconhecimento normativo da fibromialgia como condição apta a fundamentar afastamento por incapacidade, o tema volta ao centro do debate previdenciário. A mudança representa avanço, mas também levanta dúvidas importantes: quem tem direito e como isso será aplicado na prática pelo INSS?

Do ponto de vista jurídico, não é a simples existência da doença que gera direito ao benefício, mas a incapacidade para o trabalho ou para a vida independente. Assim, pessoas diagnosticadas com fibromialgia podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária quando a condição impede o exercício da atividade profissional por período determinado. Nos casos em que a limitação é permanente e não há possibilidade de reabilitação, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Em situações mais graves, associadas à baixa renda, a doença também pode fundamentar o acesso ao BPC/LOAS, desde que comprovado impedimento de longo prazo.

Na prática, o reconhecimento legal não significa concessão automática. O INSS continua exigindo avaliação pericial e análise da documentação médica apresentada. A diferença está no enquadramento jurídico: a fibromialgia passa a ser formalmente reconhecida como uma condição potencialmente incapacitante, o que fortalece a fundamentação dos pedidos administrativos e judiciais.

Ainda assim, permanece o desafio da avaliação pericial. Por se tratar de uma doença de natureza funcional, a análise precisa ir além da ausência de exames conclusivos e considerar o impacto real da condição na rotina do segurado. Relatórios médicos detalhados, histórico de tratamentos e descrição das limitações funcionais tornam-se elementos centrais do processo.

A mudança normativa também provoca uma reflexão necessária: o sistema previdenciário está preparado para lidar com doenças invisíveis? O reconhecimento legal da fibromialgia indica um avanço na compreensão de que incapacidade não se mede apenas por exames, mas pela efetiva restrição ao trabalho e à autonomia.

O desafio agora é transformar o texto da lei em prática administrativa coerente, garantindo que o direito não fique restrito ao papel.

Como advogada previdenciária, entendo que o reconhecimento da fibromialgia representa um passo importante, mas sua efetividade dependerá da forma como o INSS e as perícias irão aplicar esse novo entendimento. O direito à proteção previdenciária só se concretiza quando a norma é interpretada com técnica, responsabilidade e sensibilidade social.
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Por: Dra. Ingrid Dialhane
Advogada Previdenciária
Disponível em: https://jornaldeminas.com.br

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