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Senado aprova MP com novas regras para o setor elétrico e teto para despesas com tarifa social

por Redação
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A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 7 de novembro para não perder validade. A proposta prevê, entre outros pontos, um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – mecanismo que financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às energias renováveis. Além disso, a MP prevê a abertura gradual do mercado de energia, permitindo que todos os consumidores — inclusive residenciais — possam escolher o fornecedor de eletricidade. Hoje, essa opção está disponível apenas para grandes empresas. Também há uma nova forma de calcular royalties do petróleo (veja mais abaixo). Antes de o texto ser aprovado por Câmara e Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do texto, disse que o governo e líderes parlamentares fecharam acordo para retirar do texto um dispositivo sobre contratações obrigatórias de energia das termoelétricas a gás — tema que será tratado na votação de um veto relacionado ao projeto das eólicas offshore. “[Esse trecho] é uma matéria ainda pendente no Congresso Nacional”, afirmou Braga. “Tivemos de retirar para garantir a votação, já que há posição contrária do governo”, completou. Trabalhadores realizam obra para melhorar qualidade da energia elétrica em Alter do Chão, no Pará — Foto: Divulgação O que muda? Veja abaixo o que mudará com a MP em relação ao sistema que vigora atualmente: CDE – Conta de Desenvolvimento Energético A CDE financia políticas públicas, como tarifa social, Luz para Todos e subsídios às renováveis. Os valores são pagos pelos consumidores via tarifa. Haverá um teto de gastos a partir de 2027, com base no orçamento real de 2025.Se faltar dinheiro, será criado o Encargo de Complemento de Recursos (ECR) — pago apenas por quem se beneficia da CDE. Famílias de baixa renda;Beneficiários do Luz para Todos e da CCC;Custos administrativos da CDE, CCC e RGR;Estados que não estavam conectados ao SIN até 2009. Royalties do petróleo O texto também muda a forma de calcular royalties e participações governamentais pagos pelas empresas que exploram petróleo no país. (leia mais aqui) O preço de referência é calculado por uma resolução da ANP, aprovada em julho, que usa uma fórmula técnica combinando diferentes tipos de óleo combustível com teores específicos de enxofre. A MP prevê que o valor seja definido com base em cotações internacionais, o que pode aumentar a arrecadação do governo sobre a produção de petróleo no país. O tema dividiu entidades do setor. Plataforma P-63 da Petrobras — Foto: Divulgação/Petrobras Abertura do mercado de energia Só grandes consumidores podem escolher livremente seu fornecedor de energia. Todos os consumidores poderão escolher, em fases: Indústrias e comércio: até 24 meses;Consumidores residenciais: até 36 meses;Será criado o Supridor de Última Instância (SUI), para garantir fornecimento emergencial em caso de falhas. Armazenamento de energia Regra ainda incipiente e sem incentivos amplos. Armazenamento entra no planejamento oficial do sistema elétrico;Incentivos fiscais (PIS/Cofins/IPI) para baterias até 2026;Equipamentos poderão entrar no REIDI, com benefícios tributários. Micro e minigeração (energia solar residencial) Proposta inicial previa cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh compensados. A cobrança foi excluída pela Câmara (233 x 148).Ou seja, não haverá tarifa extra para quem instala painéis solares em casa no modelo de autoconsumo local. Comercialização de gás 👉🏽 A MP autoriza a Pré-Sal Petróleo (PPSA) – empresa pública que representa a União na gestão dos contratos de partilha de produção – a comercializar diretamente o gás natural da União, para reduzir tarifas e estimular a indústria. Corte de geração Uma alteração também determinou que os geradores de usinas eólicas e solares deverão ser ressarcidos quando houver redução da produção de energia elétrica causados por fatores externos. 👉🏽 Segundo o texto, os geradores serão ressarcidos por meio de encargos de serviços do sistema.  “Os montantes de corte de geração devem ser somados à geração verificada para fins de cálculo e revisão de garantia física e no cálculo do consumo líquido para o autoprodutor”, diz o texto. Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá até 60 dias para apurar os valores dos cortes de geração a partir de 1º de setembro de 2023 até a data de publicação da lei.  Também deverá encaminhar os resultados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que deverá calcular os ressarcimentos e processar as devidas compensações, em um prazo de 90 dias, contado da data de publicação desta lei, para os eventos que ainda não tenham sido objeto de compensação.

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