Betim muda cobrança da taxa de lixo e atualiza IPTU para 2026
A Prefeitura de Betim sancionou duas novas leis municipais – de nº 8.020 e nº 8.018, ambas de 29 de dezembro de 2025 – que alteram regras da Taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2026. Segundo o município, o objetivo é tornar a cobrança mais simples para o contribuinte, corrigir distorções históricas, aumentar a eficiência administrativa e reduzir o impacto no orçamento das famílias.
A taxa de coleta de lixo será cobrada junto com o IPTU
Criada em 1989 para custear a coleta de resíduos nos imóveis da cidade, a taxa de coleta de lixo vinha sendo cobrada em período distinto do IPTU, o que muitas vezes resultava em dois boletos ao longo do ano. Com a nova legislação, passa a ser permitida a cobrança conjunta de impostos com o IPTU, em um único documento de arrecadação.
De acordo com a prefeitura, a mudança não mistura as receitas nem altera a natureza jurídica de cada tributo, mas busca facilitar o pagamento, melhorar o planejamento financeiro das famílias e reduzir despesas de impressão, envio e logística, gerando economia aos cofres públicos.
Para o exercício de 2026, de forma excepcional, o facto gerador da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos foi fixado em 2 de abril. A partir de 2027, os dados passam a ser 1º de janeiro de cada ano.
Para evitar o aumento de gastos para a população na transição, o município concedeu um desconto de 80% sobre o valor dos impostos nos exercícios de 2026, 2027 e 2028. Além disso, foram perdoados integralmente os débitos dos impostos referentes a 2023, 2024 e 2025.
IPTU é atualizado, mas com redução de alíquotas
As mudanças no IPTU atendem a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que cobrou a correção de defasagens no cadastro imobiliário de Betim. Para isso, a prefeitura atualizou a legislação e o Mapa de Valores Genéricos, usado para calcular o imposto.
O município afirma que a revisão corrige injustiças tributárias, fazendo com que imóveis com características semelhantes paguem valores semelhantes, enquanto propriedades de maior valor de mercado contribuem em proporção à sua capacidade econômica.
A base de cálculo do IPTU continua sendo o valor venal do imóvel, definido a partir de critérios técnicos como área do terreno, área construída, valores unitários por metro quadrado, fatores de correção, depreciação e padrão construtivo. Esse padrão passa agora a ser classificado em quatro faixas: baixo, normal, alto e luxo – esta última, recém-criada na legislação.
Mesmo aproximando-se dos valores venais dos praticados pelo mercado e de referências usadas pelo Estado em tributos como o ITCD, a prefeitura destaca que não houve aumento de alíquotas. Ao contrário, houve redução, com o argumento de proteção o contribuinte e manter o equilíbrio na arrecadação.
Isenções e benefícios mantidos e ampliados
A preservação da legislação a autorização automática do IPTU para imóveis com valor venal de até R$ 120 mil.
Outros grupos também podem obter isenção, mediante requerimento anual entre 1º de janeiro e 30 de junho, válido para apenas um imóvel:
- Idosos com renda de até cinco meses mínimos e imóveis de até R$ 1 milhão;
- Contribuintes com renda de até três meses mínimos e propriedade de até R$ 1 milhão.
Há ainda previsões de isenções específicas para situações de vulnerabilidade. Imóveis atingidos por eventos climáticos extremos, interditados ou localizados em áreas de risco, bem como famílias removidas de suas residências, poderão ficar livres do pagamento do IPTU. Enquanto o imposto estiver coberto pelo programa de Aluguel Social (Proaha), não será cobrado o imposto nem as taxas a ele vinculadas.
Assim como na taxa de lixo, o fato gerador do IPTU em 2026 também será especificado em 2 de abril, retornando à data tradicional (1º de janeiro) nos anos seguintes.
Prefeitura fala em justiça tributária e responsabilidade fiscal
Com o pacote de mudanças, a administração municipal afirma reforçar o compromisso com responsabilidade fiscal, transparência e justiça tributária. A expectativa é garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais sem sobrecarregar os contribuintes, ao mesmo tempo em que o município atenda às exigências dos órgãos de controle e ajuste a base de cálculo do IPTU à realidade do mercado imobiliário.
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Matéria: Gilberto Cruz
Fonte: Superintendência de Imprensa PMB.
