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Voepass pagou apenas 2,8% das multas aplicadas pela Anac desde 2014

por Redação
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As multas são sanções administrativas estipuladas após análise realizada pela Anac e problemas encontrados na empresa ao longo dos anos. A multa, de R$ 4 mil, foi aplicada por ausência de “sistema de manuais para uso e orientação de pessoal de solo e de voo na condução de suas atividades”. Exclusivo: mensagens extraídas do celular do copiloto expõem problemas na Voepass Além disso, não foram atendidas exigências como a redução da malha aérea e aumento do tempo das aeronaves no solo para manutenção. A agência afirmou ainda que irregularidades que já tinham sido consideradas sanadas voltaram a ocorrer. No período de sete meses entre o acidente no interior de São Paulo e a suspensão, a Anac aplicou nove multas contra a companhia, que totalizaram R$ 139 mil. Nenhuma foi paga. A título de comparação, as outras três grandes companhias aéreas que operam no Brasil também sofreram sanções – e a taxa de quitação das multa foi de 82,31%. As multas foram aplicadas a três CNPJs diferentes utilizados por José Luiz Felício Filho, cofundador e presidente da Voepass. Dois deles ainda têm como razão social Passaredo, antigo nome de operação da companhia. Veja abaixo os valores referentes a multas aplicadas pela Anac a Voepass por ano desde 2014: 2025 – R$ 18.000,002024 – R$ 121.600,002023 – R$ 150.524,322022 – R$ 3339.312,572021 – R$ 769.023,582020 – R$ 740.663,942019 – R$ 694.177,142018 – R$ 527.700,002017 – R$ 555.309,362016 – R$ 224.500,002015 – R$ 224.000,002014 – R$ 45.800,00 A menor multa aplicada foi de R$ 1,6 mil, em outubro passado, e a maior foi de R$ 230,7 mil em junho de 2021. Ambas não foram pagas. A multa de R$ 230,7 mil se refere ao descumprimento de uma norma técnica do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC), depois de uma operação com um avião cujo instrumentos e equipamentos estavam inoperantes, em 2019. Além dessa, entre as falhas que resultaram em multas, estão: utilização de aeronave após manutenção, sem que o reparo tenha sido certificado;realização de voos sem que haja condições mínimas meteorológicas permitidas;ausência de “sistema confiável e rápido de comunicações bilaterais avião-solo”;ausência de controles que impeçam o embarque de armas, explosivos, artefatos ou substâncias proibidas nas aeronaves;ausência de controle de acesso de pessoas à aeronave;ausência de registro de problemas nas aeronaves no livro de registros do avião;ausência de relatórios com a descrição dos contratos da companhia com prestadores de serviço de manutenção e reparos;ausência de manuais para uso e orientação de seu pessoal de solo e de voo na condução de suas atividades;ausência de requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis, inclusive os relacionados com identificação e com equipamentos;utilização de pessoas fora da área de inspeção para realizar as verificações obrigatórias nas aeronaves;ausência de reportes sobre dificuldades em serviço;ausência de profissional da companhia nos exercícios de “segurança contra atos de interferência ilícita” promovidos pelo aeroporto em que mantém operações;não realização de ação corretiva para apontamos levantados pela Anac.

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