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Voto de Fux e o futuro da delação premiada

por Redação
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Por Ana Flor Jornalista e comentarista da GloboNews. Ministros do STF, advogados de defesa e criminalistas afirmaram ao blog que os argumentos de Fux para a condenação de Mauro Cid tem potencial de desencorajar futuras colaborações premiadas. O voto do ministro Luiz Fux no julgamento da trama golpista nesta quarta-feira levantou o receio entre juristas sobre o futuro da colaboração premiada. Ministros do STF, advogados de defesa e criminalistas afirmaram ao blog que os argumentos de Fux para a condenação de Mauro Cid tem potencial de desencorajar futuras colaborações premiadas. Fux reconheceu a validade da delação de Mauro Cid – questionado pelas defesas – e afirmou que o ajudante de ordens deveria ter benefícios relativos à colaboração. . Em seu voto, Fux afirmou que a própria colaboração de Cid gera uma “autoincriminação involuntária”. Fux diz que anular delação de Cid é desproporcional e que segue a PGR O voto do ministro Luiz Fux no julgamento da trama golpista nesta quarta-feira (10) levantou o receio entre juristas sobre o futuro da colaboração premiada. Ministros do STF, advogados de defesa e criminalistas afirmaram ao blog que os argumentos de Fux para a condenação de Mauro Cid tem potencial de desencorajar futuras colaborações premiadas. Fux reconheceu a validade da delação de Mauro Cid – questionado pelas defesas – e afirmou que o ajudante de ordens deveria ter benefícios relativos à colaboração. Em seu voto, Fux afirmou que a própria colaboração de Cid gera uma “autoincriminação involuntária”. O ajudante de ordens foi condenado pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito e inocentado pelas demais imputações da PGR. O instituto da colaboração premiada, que já passou por altos e baixos e foi muito criticado durante o processo e revisão da Lava Jato, pode ter dificuldade de atrair futuros adeptos. A própria defesa de Mauro Cid apontou, nas alegações finais do processo que é julgado no STF, que seria “despropositado” a colaboração ser utilizada como “base acusatória e, ao mesmo tempo, punir o colaborador por efetivamente ter colaborado”. A defesa também pediu que o STF reafirmasse que “colaborar com a verdade não pode ser convertida em culpa ou em fundamento para condenação “. Ops!

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