BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (17) para reconhecer que o Congresso não pode aprovar legislação que reduza a receita da União sem que apresente medidas compensatórias. O julgamento no Supremo analisa a lei do Congresso que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Zanin manteve o mesmo entendimento de abril de 2024, quando concedeu uma liminar favorável ao governo Lula (PT) suspendendo a lei que prorrogou a desoneração. A decisão do ministro, porém, não trata da lei 14.973/2024, que surgiu em acordo entre o Congresso e o governo. Na prática, Zanin mantém a previsão de reoneração gradual da folha até 2027. O caso é analisado pelo plenário virtual do Supremo. Os ministros têm até a próxima sexta (24) para apresentar seus votos no sistema eletrônico do tribunal. Até agora, o único a votar foi o relator Zanin. Pela regra em vigor, a previsão é que o processo de reoneração gradual da folha de pagamento ocorra entre 2025 e 2027. A partir de 2028, as empresas de 17 setores da economia voltarão a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% -valor cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração. Na prática, uma decisão contrária aos contribuintes e favorável ao governo poderia fazer com que esses setores sejam reonerados de forma imediata, e não mais progressivamente conforme o acordo alcançado em 2024 -mas os ministros também podem modular a decisão, quando estipulam o marco a partir do qual ela tem validade. No início deste ano, em manifestação ao STF enviada pela AGU (Advocacia-Geral da União), o governo Lula afirmou que a prorrogação do benefício pode provocar prejuízo de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos em 2025 por considerar insuficientes medidas de compensação. Em seu voto, Zanin diz que a lei que prorrogou a desoneração tem trechos inconstitucionais por não indicar novas fontes de arrecadação para compensar a renúncia fiscal. A preocupação do ministro é impedir que o Congresso fique livre para criar novas legislações que impactem nas contas da União sem prever medidas compensatórias. “Nesse sentido, conforme já asseverei acima, imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária”, diz. Segundo Zanin, a diretriz de sustentabilidade orçamentária é um “imperativo para a edição de outras normas, sobretudo aquelas que veiculam novas despesas ou renúncia de receita”. A ação contra a prorrogação da desoneração da folha de pagamento foi apresentada pelo governo Lula após o Congresso derrubar o veto presidencial sobre o tema. Após meses de discussão, o Executivo e o Legislativo fecharam um acordo para promover uma reoneração gradual da folha, de forma a reduzir os impactos nas empresas. Zanin, em seu voto, não trata desse acordo. A reoneração segue mantida, de forma progressiva, até 2027. A questão em torno da desoneração pode ser considerada delicada do ponto de vista político e jurídico. A análise pode ser interrompida antes da conclusão por algum pedido de vista -mais tempo para análise do caso- ou de destaque, quando o caso é levado ao plenário físico. Temas de maior sensibilidade jurídica ou política costumam ser suspensos uma ou mais vezes para novas avaliações e articulações. A discussão jurídica poderá lidar com o fato de que, no fim de 2024, após embates com o Legislativo em torno do tema, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento. A ação em discussão no Supremo, no entanto, é anterior a esse texto. Isso poderia resultar na chamada perda de objeto, ou seja, a lei questionada já foi superada, como apontam representantes de setores afetados. Para a perda de objeto, a lei nova tem que ter revogado ou regulado inteiramente a matéria anterior. O governo já havia judicializado a controvérsia ao buscar do STF aval para que se exigisse do Congresso a indicação de medidas compensatórias à desoneração. A ação é uma iniciativa do próprio governo Lula e é assinada pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, hoje favorito para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso na corte. Na época, em abril de 2024, Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração. O principal argumento da decisão do relator foi de que a desoneração foi aprovada pelo Congresso “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”. O governo diz haver violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição. Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderia ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. O relator afirmou ainda que cabe ao Supremo ter “um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal”. Hoje, no país vigora o chamado arcabouço fiscal. Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros. Leia Também: Barroso decide votar pela descriminalização do aborto até as 12 semanas de gestação
Zanin vota para manter reoneração gradual da folha até 2027
Zanin vota para manter reoneração gradual da folha até 2027