Regulamentada pela por uma resolução da Anac, a norma entrou em vigor na última segunda-feira (14) e estabelece sanções administrativas para episódios de indisciplina, que vão desde multas de R$ 17,5 mil até a proibição de voar por até um ano em companhias nacionais. Dos quatro episódios registrados nos primeiros sete dias, três foram preliminarmente classificados como infrações graves, categoria que deixa os envolvidos sujeitos à multa aplicada pelo órgão regulador. Até o momento, nenhum caso gravíssimo, passível de banimento aéreo, foi registrado. A Anac informou que todos os casos seguem em análise e que nenhuma penalidade foi homologada de imediato, já que as multas só são aplicadas formalmente ao final de cada processo administrativo, no qual é assegurado o direito à ampla defesa do passageiro. A agência também não divulgou o nome das empresas aéreas envolvidas. Os casos Pelo rito do regulamento, cabe aos operadores aéreos e aeroportuários registrar a ocorrência, fazer o enquadramento preliminar do nível de gravidade e enviar os dados para a apuração da Anac. Veja os relatos reportados entre 14 e 18 de setembro: caso 1 (aeroporto do Galeão, no Rio): durante a inspeção pessoal aleatória no embarque internacional, um passageiro descumpriu as orientações de segurança dos funcionários aeroportuários, mesmo após ser advertido. A Polícia Federal foi acionada e conduziu o homem à Delegacia de Polícia Civil do terminal para a lavratura do boletim de ocorrência. Não houve incidentes a bordo, e a concessionária classificou a conduta como ato de indisciplina.caso 2 (voo Salvador–São Paulo, Congonhas): uma passageira fumou dentro da aeronave durante a viagem. O comandante pediu a presença da Polícia Federal, e ela foi desembarcada compulsoriamente logo após o pouso e conduzida às autoridades. O caso foi tipificado como infração grave.caso 3 (voo Guarulhos–Salvador): outro passageiro fumou no lavatório do avião e confessou o ato aos tripulantes. Agentes da PF realizaram a abordagem assim que o voo pousou na capital baiana, encaminhando o caso à delegacia. A ocorrência também foi classificada como grave.caso 4 (voo Porto Alegre–Guarulhos): um passageiro é acusado de agredir fisicamente com chutes outra pessoa a bordo. Ao pousar no Aeroporto de Guarulhos, ele foi retirado da aeronave e escoltado pela Polícia Federal. O episódio foi registrado como grave. Entenda o sistema de punições Passageiros trocam socos durante voo entre Londres e Bangladesh — Foto: Redes Sociais A nova regulamentação foi aprovada diante do crescimento contínuo das ocorrências nos aeroportos brasileiros. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que foram registrados 1.764 episódios de confusão, brigas e depredações em 2025, um salto de 66,57% na comparação com 2024. As punições variam de acordo com a gravidade do comportamento: Grave Fumar a bordoViolência física contra outros passageirosAgressão a funcionários em soloDanos a bens da aeronave sem afetar vooAlarme falso de bomba ou arma Multa administrativa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac Gravíssimo Agressão física a pilotos ou comissáriosTentativa de invadir a cabine de comandoAtentado à integridade física/sexualDanificar equipamentos cruciais de segurançaPorte ou manuseio não autorizado de armas/explosivo Suspensão do direito de voar (inclusão na no-fly list) por 6 meses a 1 ano em todas as companhias nacionais 📄Nos casos gravíssimos, a inclusão do passageiro na lista de restrição é determinada pela própria companhia em até cinco dias após a ocorrência e compartilhada com as concorrentes. 🛫Durante a suspensão, o passageiro fica barrado de emitir bilhetes, fazer check-in e embarcar em qualquer voo regular doméstico no território brasileiro. Movimento no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. — Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil