Betim regulamenta multas do Procon e estabelece sanções de até R$ 2 milhões
A Prefeitura de Betim oficializou, por meio do Decreto nº 53.058 publicado em 6 de maio, as novas normas para aplicação de multas a empresas que infringirem o Código de Defesa do Consumidor. A regulamentação define critérios objetivos para as penalidades administrativas do Procon Municipal, com valores que variam de R$ 500 a R$ 2 milhões. A medida visa padronizar as sanções, garantindo segurança jurídica e transparência no cálculo das punições aplicadas a fornecedores e prestadores de serviço na cidade.
Critérios para o cálculo das penas
O novo regramento elimina a subjetividade e estabelece que o Procon deve considerar cinco pilares fundamentais para determinar o valor da autuação:
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Gravidade da infração: O impacto direto do descumprimento da lei.
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Vantagem obtida: O lucro ou benefício que o fornecedor gerou com a irregularidade.
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Reincidência: O histórico de infrações anteriores da empresa.
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Condição econômica: A capacidade financeira do infrator para arcar com a multa.
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Impacto social: O número de consumidores afetados pela conduta.
Transparência e Segurança Jurídica
A regulamentação busca evitar disparidades em processos administrativos semelhantes. Com parâmetros fixados em decreto, as empresas passam a ter previsibilidade sobre as consequências de práticas abusivas, enquanto o órgão de defesa ganha agilidade jurídica para sustentar as decisões.
A superintendente do Procon de Betim, Gelle Cassiana, ressaltou que a mudança qualifica o trabalho do órgão. “Com a regulamentação, passamos a ter critérios mais claros e objetivos para a aplicação das multas, garantindo maior transparência e uniformidade nos processos”, afirmou. A gestora pontuou ainda que a medida amplia a credibilidade do órgão perante o mercado e os cidadãos.
Resumo das Penalidades Administrativas
| Faixa de Valor | Critério de Aplicação | Objetivo da Medida |
| Mínimo: R$ 500 | Infrações leves ou empresas de pequeno porte | Corrigir condutas e educar o fornecedor |
| Máximo: R$ 2 milhões | Infrações gravíssimas, reincidência e grande porte | Punir abusos graves e reparar danos coletivos |
A nova norma já está em vigor e se aplica a todas as fiscalizações e processos administrativos instaurados a partir da data de publicação do decreto.
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Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação | SECOM