Betim fixa novas regras para multas do Procon; valores chegam a R$ 2 milhões

Betim regulamenta multas do Procon e estabelece sanções de até R$ 2 milhões

A Prefeitura de Betim oficializou, por meio do Decreto nº 53.058 publicado em 6 de maio, as novas normas para aplicação de multas a empresas que infringirem o Código de Defesa do Consumidor. A regulamentação define critérios objetivos para as penalidades administrativas do Procon Municipal, com valores que variam de R$ 500 a R$ 2 milhões. A medida visa padronizar as sanções, garantindo segurança jurídica e transparência no cálculo das punições aplicadas a fornecedores e prestadores de serviço na cidade.

Critérios para o cálculo das penas

O novo regramento elimina a subjetividade e estabelece que o Procon deve considerar cinco pilares fundamentais para determinar o valor da autuação:

  1. Gravidade da infração: O impacto direto do descumprimento da lei.

  2. Vantagem obtida: O lucro ou benefício que o fornecedor gerou com a irregularidade.

  3. Reincidência: O histórico de infrações anteriores da empresa.

  4. Condição econômica: A capacidade financeira do infrator para arcar com a multa.

  5. Impacto social: O número de consumidores afetados pela conduta.

Transparência e Segurança Jurídica

A regulamentação busca evitar disparidades em processos administrativos semelhantes. Com parâmetros fixados em decreto, as empresas passam a ter previsibilidade sobre as consequências de práticas abusivas, enquanto o órgão de defesa ganha agilidade jurídica para sustentar as decisões.

A superintendente do Procon de Betim, Gelle Cassiana, ressaltou que a mudança qualifica o trabalho do órgão. “Com a regulamentação, passamos a ter critérios mais claros e objetivos para a aplicação das multas, garantindo maior transparência e uniformidade nos processos”, afirmou. A gestora pontuou ainda que a medida amplia a credibilidade do órgão perante o mercado e os cidadãos.


Resumo das Penalidades Administrativas

Faixa de Valor Critério de Aplicação Objetivo da Medida
Mínimo: R$ 500 Infrações leves ou empresas de pequeno porte Corrigir condutas e educar o fornecedor
Máximo: R$ 2 milhões Infrações gravíssimas, reincidência e grande porte Punir abusos graves e reparar danos coletivos

A nova norma já está em vigor e se aplica a todas as fiscalizações e processos administrativos instaurados a partir da data de publicação do decreto.
————
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação | SECOM

Postagens relacionadas

Homem que perseguiu ex e tentou matá-la a facadas há 26 anos em SP é preso em Mirabela

Motociclista é preso após fugir em alta velocidade pelas ruas de Pirapora

Venda de carro roubado com placa clonada leva à investigação de golpes em Montes Claros