Câmara aprova projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas de inadimplentes

O projeto amplia o enquadramento no MEI para os empreendedores com faturamento anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028, ante os R$ 80 mil atuais. “Esse MEI hoje às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa do MEI”, disse o relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). O projeto também amplia o número de funcionários que podem ser contratados pelos microempreendedores individuais. Atualmente, apenas um funcionário pode ser empregado. O projeto aumenta esse número para até dois, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. A oposição criticou a votação da medida às vésperas do segundo turno. “Ainda que eu veja que os empreendedores mereçam essa correção – que é justiça não é bondade –, acho lamentável que venha como uma medida eleitoreira. Lamentável é isso ser pautado”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP). MEIs — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução 💵 O recurso será não reembolsável. Ou seja, não precisará ser devolvido pelo beneficiário. Impacto fiscal Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto será dividido da seguinte forma: 2027: R$ 1,1 bilhão;2028: R$ 1 bilhão;2029: R$ 909 milhões. O relator ainda contemplou as dívidas ainda não inscritas na dívida da ativa da União que ainda podem estar com o processo em tramitação. Isso poderia gerar impacto de até R$ 2 bilhões para além do já previsto. O projeto concedeu anistia integral aos MEIs inadimplentes. O projeto perdoa as dívidas contraídas pelos microempreendedores individuais até 13 de outubro de 2026. Segundo o relator, parte desse endividamento se iniciou ainda no período da pandemia e o grupo precisa do auxílio governamental para retomar o controle sobre seus negócios. “O objetivo não é um perdoou geral. Pelo contrário. Há uma regra que exige o adimplemento futuro”, afirmou. O projeto estabelece contrapartidas para a remissão dos valores devidos: não ficar devedor pelos seis meses consecutivos ao perdão e desistir de eventuais ações na Justiça ligadas aos valores devidos.

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