Câmara de Betim aprova PL que prevê isenção fiscal para escolas que atendem alunos com autismo

O Projeto de Lei 163/2026, de autoria do vereador Professor Alexandre Xeréu, foi aprovado pela Câmara Municipal de Betim em 20 e 27 de outubro de 2026. A proposta prevê isenção ou redução de ISSQN para escolas particulares que invistam em profissionais especializados e recursos pedagógicos destinados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foram 16 votos favoráveis na primeira discussão e 18 na segunda.

→ A Câmara Municipal de Betim aprovou, em duas discussões, o Projeto de Lei nº 163/2026, de autoria do vereador Professor Alexandre Xeréu, que prevê a concessão de benefícios fiscais a instituições privadas de ensino que mantenham profissionais especializados no atendimento a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta foi aprovada na 36ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2026, e novamente na 37ª Reunião Ordinária, em 27 de outubro.

O objetivo apresentado pelo autor é incentivar escolas particulares de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a investir na contratação de profissionais qualificados e na aquisição de materiais pedagógicos e equipamentos adaptados para alunos autistas.

Entretanto, a aprovação também abre um debate sobre os impactos financeiros da concessão de incentivos tributários, os critérios de fiscalização e a garantia de que os benefícios concedidos às instituições resultem em melhorias efetivas para os estudantes.

O que prevê o PL 163/2026?

De acordo com o texto apresentado à Câmara Municipal, o projeto estabelece a possibilidade de isenção ou redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços educacionais prestados pelas instituições privadas.

O benefício deverá ser proporcional aos investimentos realizados em profissionais especializados e materiais pedagógicos adaptados.

Para ter acesso ao incentivo, as escolas deverão comprovar a manutenção de profissionais capacitados para o atendimento de estudantes com TEA, incluindo psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e professores de apoio.

O projeto também exige comprovação de formação, especialização ou certificação em educação especial ou práticas inclusivas, além da manutenção de cadastro atualizado junto às secretarias municipais competentes.

Segundo a proposta, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos de comprovação, fiscalização e renovação anual dos benefícios.

O texto estabelece prazo de 90 dias para regulamentação, contado da publicação da eventual lei.

As instituições que deixarem de cumprir os requisitos deverão comunicar a situação à administração municipal no prazo de 30 dias, sob pena de sanções previstas na proposta.

Primeira votação: 16 votos favoráveis e sete vereadores que não votaram

Na 36ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2026, o PL 163/2026 foi aprovado em primeira discussão, por votação individual no painel eletrônico.

O resultado oficial foi:

  • 16 votos favoráveis;
  • Nenhum voto contrário;
  • Nenhuma abstenção formal;
  • Sete vereadores que não votaram;
  • Nenhum vereador registrado como ausente.

Vereadores que votaram SIM:

Adélio Carlos, Alexandre da Paz, Ângela Maria, Baé da Comunidade, Carlin Amigão, Gilberto Vianópolis, Gregório Silva, Ivanildo Petrovale, Kenin do G10, Klebinho Rezende, Layon Silva, Marquinho Rodrigues, Professor Alexandre Xeréu, Ricardo Lana, Tiago Santana e Zequinha Romão.

Vereadores que NÃO VOTARAM:

Claudinho, Dudu Braga, Léo Contador, Paulo Tekim, Roberto da Quadra, Rony Martins e Toninho da Farmácia.

O relatório oficial registra a aprovação do projeto, mas não informa os motivos pelos quais esses sete parlamentares deixaram de registrar voto.

Segunda votação: projeto recebe 18 votos favoráveis

Na 37ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2026, o projeto voltou ao plenário para segunda discussão.

A votação ocorreu por volta das 10h41 e terminou com a aprovação da proposta, desta vez com 18 votos favoráveis.

O resultado oficial foi:

  • 18 votos favoráveis;
  • Nenhum voto contrário;
  • Nenhuma abstenção formal;
  • Dois vereadores que não votaram;
  • Três vereadores ausentes.

Vereadores que votaram SIM:

Alexandre da Paz, Ângela Maria, Baé da Comunidade, Carlin Amigão, Dudu Braga, Gilberto Vianópolis, Gregório Silva, Ivanildo Petrovale, Klebinho Rezende, Layon Silva, Marquinho Rodrigues, Professor Alexandre Xeréu, Ricardo Lana, Roberto da Quadra, Rony Martins, Tiago Santana, Toninho da Farmácia e Zequinha Romão.

Vereadores que NÃO VOTARAM:

Claudinho e Paulo Tekim.

Vereadores registrados como AUSENTES:

Adélio Carlos, Kenin do G10 e Léo Contador.

Os documentos oficiais mostram que o vereador Professor Alexandre Xeréu, autor da proposta, votou favoravelmente nas duas discussões.

Também demonstram que Claudinho e Paulo Tekim não registraram voto em nenhuma das duas etapas.

É importante esclarecer que a classificação “não votou” não representa necessariamente posicionamento contrário ou abstenção formal. Os relatórios não apresentam justificativas individuais para a ausência de registro.

Quais benefícios o projeto poderá trazer aos alunos autistas?

A proposta poderá incentivar instituições privadas a ampliar investimentos em profissionais capacitados, materiais pedagógicos especializados e recursos voltados à educação inclusiva.

Na justificativa, o vereador Professor Alexandre Xeréu argumenta que os custos de manutenção de equipes multidisciplinares e estruturas adaptadas representam dificuldades para algumas instituições.

O incentivo fiscal seria, portanto, uma forma de estimular investimentos na inclusão educacional.

Entre os resultados esperados estão a ampliação da estrutura de atendimento, o fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas e melhores condições de aprendizagem para estudantes com TEA.

Esses resultados, contudo, dependerão da aplicação dos recursos pelas escolas e da fiscalização dos requisitos exigidos.

Isenção fiscal levanta questões sobre a arrecadação municipal

Um dos principais pontos que merecem esclarecimento é o impacto financeiro da proposta.

Ao permitir a redução ou isenção de ISSQN, o município poderá deixar de arrecadar parte dos valores que normalmente receberia das instituições beneficiadas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece exigências para a concessão de incentivos tributários que impliquem renúncia de receita, incluindo estimativas de impacto orçamentário-financeiro e condições para sua compatibilidade com o planejamento fiscal.

A legislação federal também prevê exigências específicas para propostas de benefícios tributários destinados a pessoas jurídicas.

Nos documentos disponibilizados para esta reportagem, não foi identificado estudo que informe quantas escolas poderão receber o incentivo, quanto Betim deixaria de arrecadar ou qual seria o impacto estimado nos exercícios seguintes.

Essa ausência nos materiais examinados não significa, necessariamente, que os estudos não existam em outros documentos do processo legislativo. Entretanto, sua apresentação é fundamental para que a população compreenda os efeitos da medida sobre as finanças municipais.

Inclusão escolar já é um direito garantido por legislação federal

Outro aspecto relevante é que o atendimento educacional inclusivo não depende da aprovação do PL 163/2026 para ser reconhecido como direito.

A Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece direitos das pessoas com TEA, incluindo acesso à educação e, em situações de comprovada necessidade, acompanhante especializado.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, também estabelece obrigações para instituições privadas de ensino e proíbe cobranças adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas pelo cumprimento das determinações legais de inclusão.

Diante disso, surge uma questão importante: o incentivo fiscal será destinado a ampliar a qualidade e a estrutura de atendimento ou poderá beneficiar escolas apenas pelo cumprimento de obrigações que já possuem?

O esclarecimento é necessário para compreender o diferencial da proposta e os mecanismos que poderão garantir benefícios efetivos aos estudantes.

Comissões da Câmara receberam pedidos de parecer

A documentação legislativa também mostra que o PL 163/2026 foi encaminhado para análise de três comissões permanentes da Câmara Municipal de Betim.

Em 17 de junho de 2026, a Diretoria Legislativa solicitou a emissão de pareceres às seguintes comissões:

  • Legislação, Justiça e Redação, presidida pelo vereador Professor Alexandre Xeréu;
  • Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, presidida pelo vereador Léo Contador;
  • Educação, presidida pelo vereador Tiago Santana.

Os memorandos nº 339/2026, 340/2026 e 344/2026 comprovam os encaminhamentos para análise.

Entretanto, esses documentos não constituem, por si só, os pareceres finais das comissões. Para conhecer integralmente as avaliações jurídicas, financeiras e educacionais, é necessário consultar os pareceres efetivamente emitidos.

Fiscalização será fundamental para garantir resultados

O PL 163/2026 prevê que a administração municipal deverá regulamentar critérios para comprovação da qualificação dos profissionais, fiscalização e renovação anual do incentivo.

Também estabelece a possibilidade de aplicação de penalidades em casos de fraude ou descumprimento das condições.

Apesar disso, alguns aspectos ainda precisam ser esclarecidos, como a metodologia de cálculo do benefício fiscal, os indicadores de qualidade do atendimento e os mecanismos de verificação dos investimentos realizados.

Outro ponto é saber se haverá divulgação pública das instituições beneficiadas, dos valores de impostos dispensados e dos resultados alcançados no atendimento aos estudantes.

A transparência dessas informações poderá permitir que famílias, entidades de defesa dos direitos das pessoas autistas e órgãos de fiscalização acompanhem a execução da política.

Perguntas que ficam a ser esclarecidas:

Diante da aprovação do PL 163/2026, existe questionamentos, e é necessário que aja esclarecimento para a sociedade, seus efeitos sobre a educação inclusiva e as finanças municipais.

  1. Benefício fiscal: Por que escolheu a concessão de isenção ou redução de ISSQN como instrumento para incentivar o atendimento especializado a alunos com autismo nas escolas particulares de Betim?
  2. Impacto financeiro: Existe estudo indicando quanto a Prefeitura poderá deixar de arrecadar com os benefícios previstos? Quantas instituições privadas poderão ser contempladas?
  3. Direitos já existentes: A legislação federal já determina obrigações de inclusão às escolas particulares. Como garantir que a Prefeitura não conceda benefícios fiscais apenas para que as instituições cumpram deveres que já são obrigatórios?
  4. Fiscalização: Como será comprovado que os recursos economizados pelas escolas com a redução de impostos estão sendo efetivamente utilizados na contratação de profissionais e na aquisição de materiais adaptados?
  5. Qualificação profissional: Quais critérios deverão ser adotados para verificar se os profissionais contratados possuem formação adequada para atender estudantes com TEA?
  6. Benefícios às famílias: O projeto prevê algum mecanismo para garantir que a economia tributária das instituições resulte em melhores condições de atendimento aos estudantes, sem aumento dos custos para as famílias?
  7. Rede pública: Considerando que o incentivo será destinado às escolas particulares, de que forma a proposta poderá contribuir para a inclusão educacional no município como um todo, inclusive na rede pública?
  8. Pareceres técnicos: As comissões de Educação, Finanças e Legislação foram acionadas para analisar o projeto. Quais foram as principais conclusões dos pareceres e houve alguma recomendação de alteração no texto?
  9. Transparência: O senhor defende que a Prefeitura divulgue anualmente a relação das escolas beneficiadas, os valores dos incentivos fiscais e os resultados obtidos no atendimento aos alunos autistas?
  10. Próximos passos: Após a aprovação em duas discussões, quais providências ainda serão necessárias para que o projeto se transforme em lei e os benefícios possam ser efetivamente concedidos?

O que a população de Betim pode esperar?

A aprovação do PL 163/2026 representa uma etapa do processo legislativo de uma proposta que busca incentivar a inclusão educacional de estudantes autistas em instituições privadas de ensino.

O projeto apresenta a possibilidade de ampliar investimentos em profissionais especializados e recursos pedagógicos, mas também exige atenção quanto aos impactos fiscais, à fiscalização e à garantia de resultados concretos.

A discussão envolve não apenas as escolas particulares, mas também as famílias, os profissionais da educação e toda a sociedade.

A principal questão é saber como Betim poderá transformar a concessão de benefícios tributários em melhorias comprováveis na qualidade da educação inclusiva, sem comprometer a transparência e a responsabilidade na utilização dos recursos públicos.
→ O espaço está aberto para as responderas as perguntas feitas e o posicionamento do legislativo.
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Fonte: PL 163/2026, relatórios oficiais de votação de 20 e 27 de outubro de 2026 e memorandos legislativos nº 339, 340 e 344/2026. A análise jurídica adicional considera a legislação federal vigente.

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