A licença-maternidade para quem trabalha com carteira assinada é um direito garantido pela legislação brasileira, mas muitas gestantes ainda têm dúvidas sobre como funciona na prática — prazos, remuneração, documentação necessária e o que fazer antes de se afastar do trabalho. Entender esse processo é fundamental para se preparar adequadamente para a chegada do bebê sem preocupações com questões burocráticas ou financeiras.
A legislação prevê diferentes modalidades de licença, cada uma com suas particularidades e condições específicas. Desde a licença-maternidade padrão de 120 dias até as possibilidades de extensão, passando pela licença-paternidade do cônjuge ou parceiro, existem várias nuances que variam conforme a empresa, o setor e a situação individual da gestante. Além disso, programas como o Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade podem ampliar esse período, oferecendo mais tempo com o recém-nascido.
Neste artigo, você vai conhecer passo a passo como funciona a licença-maternidade, quais são seus direitos, como requerer o benefício junto ao INSS e ao empregador, e o que esperar durante esse período tão importante da vida.
O que é a licença-maternidade para trabalhadora com carteira assinada (CLT)
A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a trabalhadora com carteira assinada, ela representa o afastamento remunerado do trabalho por um período determinado após o parto, adoção ou outra situação prevista em lei, sem que isso implique perda de emprego ou de salário.
O fundamento legal está no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição, que garante a licença à gestante com duração mínima de 120 dias. A CLT complementa essa previsão nos artigos 392 a 396, detalhando as condições, os prazos e as obrigações do empregador. Trata-se, portanto, de um direito irrenunciável: nenhum contrato de trabalho pode suprimi-lo ou reduzi-lo abaixo do patamar legal.
É importante distinguir desde já dois conceitos que andam juntos mas não são sinônimos: a licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho, enquanto o salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse afastamento. Ambos se aplicam à trabalhadora CLT, mas têm origens, regras de pagamento e bases de cálculo distintas — o que será detalhado ao longo deste artigo.
Quanto tempo dura a licença-maternidade: prazo padrão e prorrogação
Licença-maternidade de 120 dias: regra geral pela CLT
O prazo padrão garantido pela CLT é de 120 dias corridos, sem desconto de feriados ou finais de semana. Esse período já é o mínimo constitucional e vale para todas as empregadas com carteira assinada, independentemente do ramo de atividade da empresa ou do tempo de serviço da trabalhadora.
Prorrogação para 180 dias pelo Programa Empresa Cidadã
Desde 2008, a Lei nº 11.770 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite às empresas aderentes prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. A adesão é voluntária para as empresas do setor privado, mas obrigatória para a administração pública federal. Em troca, as empresas privadas que aderem obtêm benefício fiscal: podem deduzir do Imposto de Renda o valor pago à empregada durante os 60 dias adicionais.
Para que a trabalhadora tenha direito à prorrogação, é necessário que a empresa seja aderente ao programa e que a empregada faça o requerimento até o final do primeiro mês após o parto. Durante os 60 dias extras, é vedado o exercício de qualquer atividade remunerada e a criança não pode ser mantida em creche ou pré-escola.
Quando começa a contar o prazo da licença-maternidade
Em regra, a licença começa a ser contada a partir do dia do parto. No entanto, a CLT permite que a trabalhadora opte por iniciar o afastamento até 28 dias antes da data prevista para o nascimento, mediante atestado médico. Nesse caso, os dias anteriores ao parto são descontados do total de 120 dias — ou seja, se ela se afastar 28 dias antes, restam 92 dias após o nascimento. Por isso, a decisão de antecipar o início da licença deve ser avaliada com cuidado, levando em conta a situação clínica e o planejamento pessoal.
Quem paga a licença-maternidade: empresa ou INSS?
Para a trabalhadora CLT, quem efetua o pagamento direto do salário-maternidade é a própria empresa. O INSS não deposita o valor na conta da empregada — a empresa continua pagando o salário normalmente durante a licença, como se a trabalhadora estivesse em atividade.
Como funciona o reembolso do salário-maternidade entre empresa e INSS
O mecanismo é de compensação previdenciária: a empresa adianta o pagamento à empregada e depois desconta o valor das contribuições previdenciárias que recolheria ao INSS. Na prática, o empregador abate o montante pago a título de salário-maternidade da guia de recolhimento do INSS (GPS). Caso o valor pago à empregada supere o total das contribuições do mês, a empresa pode pedir ressarcimento à Receita Federal.
Esse modelo é diferente do que ocorre com trabalhadoras autônomas, desempregadas ou contribuintes individuais, que precisam requerer o benefício diretamente ao INSS. Para a CLT, o fluxo é sempre mediado pela empresa.
Quanto a trabalhadora CLT recebe durante a licença-maternidade
Base de cálculo do salário-maternidade para empregada com carteira assinada
A empregada com carteira assinada recebe durante a licença o equivalente ao seu salário integral, ou seja, o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando normalmente. Isso inclui o salário-base e as verbas de natureza salarial fixas, como adicional de insalubridade, adicional noturno habitual e comissões médias, quando aplicável. Não estão incluídas verbas de caráter indenizatório, como vale-transporte e auxílio-alimentação pagos em dinheiro.
Esse é um ponto de diferença relevante em relação a outras categorias de seguradas do INSS, cujo salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Para a CLT, a referência é o salário contratual atual.
Teto e piso do salário-maternidade em 2025
Em 2025, o salário-maternidade pago pelo INSS (e reembolsado à empresa) tem como piso o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518,00. O teto corresponde ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 7.786,02. Isso significa que, se o salário da empregada superar esse teto, a empresa reembolsará apenas até esse limite junto ao INSS — e o valor excedente fica como encargo exclusivo do empregador, sem possibilidade de compensação previdenciária sobre a diferença.
Quais situações dão direito à licença-maternidade além do parto
Adoção e guarda judicial: como funciona o prazo da licença
A Lei nº 12.010/2009 equiparou a adoção ao parto para fins de licença-maternidade. A empregada que adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito a 120 dias de licença, independentemente da idade da criança adotada. Antes de 2017, o prazo variava conforme a faixa etária, mas a legislação atual unificou o período para todas as idades.
Aborto espontâneo ou previsto em lei: direito a licença de 2 semanas
Em caso de aborto espontâneo ou de aborto previsto em lei (como nos casos de gravidez resultante de estupro ou risco de vida para a mãe), a CLT garante à trabalhadora um repouso remunerado de 2 semanas (14 dias). Esse período não é considerado licença-maternidade propriamente dita, mas é um afastamento com garantia de emprego e remuneração, previsto no artigo 395 da CLT.
Natimorto: a trabalhadora tem direito à licença-maternidade?
Sim. Em caso de natimorto (bebê que nasce sem vida após 23 semanas de gestação), a trabalhadora tem direito à licença-maternidade integral de 120 dias. O entendimento jurídico e previdenciário é de que o evento do parto, independentemente do resultado, gera o direito ao benefício. A empregada deve apresentar a declaração de óbito fetal para formalizar o afastamento.
Parto prematuro e internação do bebê: quando a licença começa a valer
No caso de parto prematuro com internação do recém-nascido na UTI neonatal, a licença-maternidade começa a contar normalmente a partir do dia do parto. Contudo, existe uma proteção adicional: se o bebê precisar permanecer internado após o término da licença da mãe, ela pode suspender o gozo da licença e retornar ao trabalho enquanto o filho estiver hospitalizado, retomando o período restante a partir da alta médica do bebê. Esse direito foi incluído na CLT pela Lei nº 13.301/2016.
Como dar entrada na licença-maternidade: passo a passo completo
Documentos necessários para solicitar a licença-maternidade CLT
- Certidão de nascimento da criança (ou declaração de nascido vivo emitida pelo hospital)
- Atestado médico, caso a trabalhadora opte por iniciar a licença antes do parto
- Termo de guarda ou sentença judicial, nos casos de adoção
- Documento de identidade e CPF da empregada
- Carteira de trabalho (CTPS)
Como comunicar o empregador e qual o prazo para aviso
A CLT não estabelece um prazo rígido para a comunicação, mas a prática recomendada — e exigida pela maioria dos departamentos de RH — é informar o empregador com a maior antecedência possível, preferencialmente assim que a gravidez for confirmada. Isso permite o planejamento da substituição temporária e evita conflitos. No momento do afastamento efetivo, a trabalhadora deve entregar ao RH o atestado médico ou a certidão de nascimento, formalizando o início da licença.
Como solicitar o salário-maternidade pelo INSS (Meu INSS ou agência)
Para a empregada CLT, não é necessário solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS. O pagamento é feito pela empresa, que depois se reembolsa via compensação previdenciária. A trabalhadora deve apenas entregar os documentos ao RH da empresa. O acesso ao INSS diretamente só é necessário quando a empresa não efetua o pagamento — situação em que a empregada pode acionar o INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou em uma agência da Previdência Social, apresentando os documentos e a prova do vínculo empregatício.
Estabilidade no emprego durante e após a licença-maternidade
Até quando a empregada CLT não pode ser demitida sem justa causa
A estabilidade gestacional começa a partir da confirmação da gravidez — e não apenas a partir do momento em que a empresa toma conhecimento. Isso é fundamental: mesmo que a empregada não tenha comunicado a gravidez ao empregador, ela já está protegida desde a concepção. Essa estabilidade se estende até 5 meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Durante todo esse período, a dispensa sem justa causa é vedada.
Esse é um tema diretamente relacionado às desigualdades que ainda persistem no mercado de trabalho. Para entender melhor como a maternidade impacta a trajetória profissional das mulheres, vale conferir também diferença salarial entre homens e mulheres e o teto de vidro no mercado de trabalho.
O que fazer se a empresa demitir durante a estabilidade gestacional
A demissão sem justa causa durante a estabilidade é nula de pleno direito. A trabalhadora pode:
- Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego
- Ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego ou, alternativamente, o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade
- Acionar o sindicato da categoria para orientação e eventual mediação
O prazo para ingressar com a reclamação trabalhista é de 2 anos após a extinção do contrato, mas quanto antes a trabalhadora agir, maiores as chances de reintegração efetiva.
Direitos adicionais durante a licença-maternidade
FGTS continua sendo depositado durante a licença?
Sim. Durante todo o período de licença-maternidade, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS normalmente, calculado sobre o salário-maternidade pago. O afastamento não interrompe nem suspende o recolhimento do Fundo de Garantia. Isso é importante especialmente para quem planeja usar o FGTS futuramente para aquisição de imóvel ou outras finalidades previstas em lei.
Plano de saúde e outros benefícios são mantidos durante a licença?
O plano de saúde deve ser mantido durante a licença-maternidade, pois a empregada continua vinculada ao contrato de trabalho. A empresa não pode cancelar ou suspender o plano durante o afastamento. Quanto a outros benefícios, a regra geral é que aqueles de natureza salarial (como comissões sobre produção) podem ser suspensos, enquanto os de natureza assistencial (plano de saúde, vale-alimentação quando pago em cartão) devem ser mantidos. O vale-transporte, por sua vez, pode ser suspenso, já que a trabalhadora não está se deslocando ao trabalho.
Licença-maternidade para empregada doméstica com carteira assinada
A empregada doméstica com carteira assinada tem os mesmos direitos à licença-maternidade que qualquer outra trabalhadora CLT: 120 dias de afastamento remunerado, estabilidade gestacional e manutenção dos benefícios. A diferença está no mecanismo de pagamento: para as domésticas, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, e não pelo empregador doméstico. Isso porque o regime do Simples Doméstico não permite o mesmo mecanismo de compensação previdenciária das empresas comuns. A empregada doméstica deve solicitar o benefício pelo Meu INSS ou em agência da Previdência Social, apresentando os documentos exigidos.
Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade
A confusão entre os dois termos é comum, mas a distinção é simples e importante. A licença-maternidade é o direito trabalhista ao afastamento do emprego — ela diz respeito ao contrato de trabalho, à estabilidade e à garantia de retorno ao posto. Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário que remunera esse período de afastamento — ele é regido pela legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991) e administrado pelo INSS, mesmo quando pago via empresa.
Na prática, para a empregada CLT, os dois andam juntos e de forma quase transparente: ela se afasta (licença) e continua recebendo normalmente pela empresa (salário-maternidade reembolsado pelo INSS). Mas a distinção importa juridicamente: é possível, por exemplo, que uma trabalhadora tenha direito ao salário-maternidade pelo INSS mesmo sem ter estabilidade no emprego em determinadas situações, como no caso de demissão durante a gravidez antes da confirmação formal.
Compreender esses direitos é parte fundamental de uma trajetória profissional mais segura. Para quem quer entender melhor o mercado de trabalho sob a perspectiva feminina, o artigo sobre mercado de trabalho para mulheres depois dos 40 anos traz um panorama complementar sobre os desafios e oportunidades que se apresentam ao longo da carreira.
FAQ
A licença-maternidade é paga pela empresa ou pelo INSS para quem tem carteira assinada?
Para a trabalhadora CLT, o pagamento é feito diretamente pela empresa, que depois se reembolsa descontando o valor das contribuições previdenciárias devidas ao INSS. Na prática, a empregada recebe normalmente pela folha de pagamento da empresa — não precisa solicitar nada ao INSS. A exceção é quando a empresa não efetua o pagamento; nesse caso, a trabalhadora deve acionar o INSS diretamente.
Posso tirar licença-maternidade antes do parto?
Sim. A CLT permite que a trabalhadora inicie a licença até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico. No entanto, esses dias são descontados do total de 120 dias — ou seja, o prazo não é acrescido, apenas antecipado. Em situações de risco à saúde da gestante ou do bebê, o médico pode indicar o afastamento mais cedo, e nesses casos o período pode ser tratado como licença médica até o início formal da licença-maternidade.
O que acontece com meu salário durante a licença-maternidade?
Durante a licença-maternidade, a empregada CLT continua recebendo o salário integral, como se estivesse trabalhando normalmente. O valor é pago pela empresa na data habitual de pagamento da folha. Não há redução salarial, e o FGTS continua sendo depositado normalmente. Se o salário da empregada superar o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2025), a diferença acima do teto é arcada exclusivamente pela empresa, sem reembolso previdenciário sobre esse excedente.