GUILHERME MATOS E CRISTIANE GERCINASÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O número de segurados que foram à Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve alta em 2026, e o Judiciário soma 4,5 milhões de ações contra a Previdência Social. Em 2026, a Justiça em todo o país recebeu 2,24 milhões de processos contra o instituto, alta de 21% ante o mesmo período de 2025, quando havia 1,84 milhão de novas ações, conforme dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Para frear a judicialização, o Ministério da Previdência, o INSS e o CNJ fecharam uma parceria para o programa AceleraPrev (Programa Nacional para a Redução da Litigiosidade Previdenciária e Assistencial). “O Judiciário é muito crítico com o INSS, porque tem esses 4,5 milhões de processos. Não significa que estamos decidindo mal, significa que há muita gente indo à Justiça, jogando processos lá. Os números do CNJ atestam isso”, disse à reportagem, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz. Os dados do conselho apontam que só 2 em cada 10 processos (19,6%) de pedido de benefício do INSS que chegam ao Judiciário são julgados como procedentes, ou seja, de que há realmente o direito. Boa parte deles, 33% são negados, outros 18% resultam em acordo -“dá empate”- e 27,5% entram como outros julgados, que são casos sem solução. O aumento na quantidade de novas ações contra o INSS, no entanto, cresce desde o início da série histórica do conselho. Foram 2,99 milhões de ações em 2023 (+20,6%), seguidos por 3,33 milhões em 2024 (+11,5%) e 3,98 milhões em 2025 (+19,6%). Em 2021 foram 2,20 milhões e, em 2022, 2,48 milhões. A alta é de 80,5% em quatro anos. Para o advogado Guilherme Ahmad Pedroni, a explicação estaria nas respostas negativas do INSS aos segurados. Como exemplo, cita aposentadorias em que a simulação do próprio instituto indica o benefício, mas o pedido é negado por uma suposta falta de um período de contribuição, por exemplo. O Meu INSS oferece o simulador de aposentadoria, mas a própria ferramenta indica que trata-se apenas de uma simulação, não de um indicativo de direito.Marcel Cordeiro, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do Miguel Neto Advogados e doutor em direito previdenciário pela PUC-SP, afirma que não é possível apontar uma causa para a judicialização, mas, em geral, o cidadão busca o Judiciário quando há resposta negativa. O advogado afirma ainda que o TCU (Tribunal de Contas da União) já apontou falhas na qualidade das negativas automáticas. Em auditoria, o tribunal identificou desconformidades em 13,20% dos indeferimentos analisados manualmente e em 10,94% dos automáticos. Para o relator do acórdão, ministro Aroldo Cedraz, a raiz do problema está em medir a produtividade dos servidores pelo número de processos analisados. Segundo ele, isso pode levar o servidor a optar pelo indeferimento como solução mais rápida para encerrar um processo e ganhar o bônus por produtividade. “Há o incentivo para que se esforcem para indeferir os requerimentos”, afirmou no julgamento. As negativas atingem cidadãos em todo o país. Um homem de 64 anos, em situação de rua há 15, do Rio Grande do Sul teve o BPC (Benefício de Prestação Continuada) negado pelo INSS, mas, na Justiça, conseguiu o benefício. O instituto indeferiu o pedido por entender que a renda per capita (por pessoa) superava um quarto do salário mínimo. No entanto, a única renda dele, segundo a perícia social, eram os R$ 600 do Bolsa Família. A DPU (Defensoria Pública da União) entrou com a ação dizendo que o homem vive em extrema vulnerabilidade, sem renda nem apoio da família. Além disso, tem diagnóstico de esquizofrenia paranoide e está incapaz de trabalhar há mais de 20 anos. A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o INSS conceda o benefício em sentença publicada em 2 de outubro. Para o juiz Tiago Fontoura de Souza, renda acima do patamar legal não é, por si só, prova de que o requisito socioeconômico não foi cumprido, e as condições concretas mostram miserabilidade. O benefício terá início retroativo a julho de 2025, com pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento, corrigidas. O juiz deu 30 dias para o INSS implantá-lo, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1.500. Cabe recurso à Turma Recursal. Segundo Pedroni, parte dos clientes o procura também devido ao atendimento nas agências. Ele diz que, em algumas unidades, os funcionários orientam o cidadão a resolver o pedido pelo aplicativo, sem recebê-lo. O público, porém, nem sempre domina o uso do aparelho ou tem acesso à internet. Outro problema é quando o atendente não tem paciência para orientar o beneficiário e o trata com grosseria ou orienta mal. Em junho, o governo Lula fixou a meta de zerar a fila do INSS até o fim de setembro. No início do mês, declarou “atendimento sem fila” porque o estoque (1,25 milhão) ficou abaixo do fluxo mensal de novos pedidos, embora 235 mil aguardassem há mais de 45 dias, recorte que o governo usava para medir o atraso. Para Pedroni, a aceleração das análises “transferiu a fila do INSS para a Justiça Federal”. Os dados do CNJ, porém, ainda não mostram os efeitos da judicialização a partir de junho. Já Cordeiro afirma que a aceleração da fila coexistiu com mais decisões e com um aumento das negativas superior ao das concessões. Ele reconhece a redução do estoque e do tempo de resposta, segundo dados do governo, mas diz que, sobre a qualidade das análises, o único respaldo seguro são os alertas do TCU. Leia Também: Euforia do mercado com Flávio esbarra na falta de compromissos concretos com cenário fiscal