Dores invisíveis e Previdência Social: quando o direito precisa superar a barreira do que não se vê

Por: Dra. Ingrid Dialhane – Adv. Previdenciária
A máxima de que “nem toda dor é visível” traduz a realidade de milhares de brasileiros que enfrentam doenças e limitações sem marcas aparentes na pele, mas com impactos profundos na capacidade laboral e na dignidade humana. Transtornos mentais, síndromes crônicas e condições autoimunes compõem um cenário de vulnerabilidade que, frequentemente, esbarra na resistência do sistema previdenciário para o reconhecimento de direitos fundamentais.
O desafio da avaliação pericial
Atualmente, o modelo de avaliação adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é alvo de críticas por se basear em critérios muitas vezes restritos, que falham em acompanhar a complexidade das patologias invisíveis. Essa limitação técnica resulta em um alto índice de indeferimentos de benefícios, ignorando a condição real do segurado e agravando o sofrimento de quem já se encontra em situação de fragilidade.
Nesse contexto, o Direito Previdenciário assume um papel corretivo e essencial. A intervenção jurídica atua para sanar distorções administrativas, garantindo que a proteção social seja efetiva e alcance indivíduos cujas limitações não são detectadas em exames superficiais ou avaliações meramente burocráticas.

Dignidade e proteção social
A função social da Previdência só é plenamente exercida quando o amparo chega a quem realmente necessita. Especialistas apontam que o peso diário dessas condições na rotina dos trabalhadores exige um olhar mais humanizado e técnico do sistema.
Em última análise, o reconhecimento das dores invisíveis pelo Estado não é apenas uma questão de concessão de benefícios, mas um imperativo de respeito à dignidade humana. Assegurar que o direito “apareça” quando a dor é oculta aos olhos torna-se, portanto, o caminho necessário para uma justiça social plena e inclusiva.
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