Fachin diz que proposta de Dino para nova reforma no Judiciário ‘vem somar’

Fachin diz que proposta de Dino para nova reforma no Judiciário ‘vem somar’

Ao blog, Fachin afirmou que a proposta de Dino “vem somar” e é “muito boa”. Entre as medidas propostas por Dino estão: revisão de competências do STF e de tribunais superiores;alterações na tramitação de processos eleitorais; emudanças na lei penal para punir de forma mais rigorosa irregularidades envolvendo juízes, procuradores, advogados e outros integrantes do sistema de Justiça. (Veja todas as mudanças abaixo). “Manifesto a crença de que o Brasil precisa de uma Nova Reforma do Judiciário, abrangendo todos os segmentos que atuam nesse sistema, que tem como órgão máximo o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dino. A proposta foi feita em artigo do magistrado foi publicado no portal “ICL Notícias”. Ministro Edson Fachin, do STF — Foto: Luiz Silveira/STF Mais cedo, Fachin disse em nota que a perspectiva trazida por Dino “merece aplauso e apoio” por indicar a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário. As manifestações de Fachin nesta segunda são uma forma de reagir à ideia de que o artigo foi uma crítica à agenda ética e de autoconteção proposta pelo presidente. Na prática, apenas Fachin e Cármen Lúcia, relatora do Código de Conduta, citam a agenda ética em seus discursos. Dentro da corte, ela é vista como polêmica por motivos diferentes. Alguns ministros acreditam que a legislação já trata de desvios éticos inclusive do Judiciário. Outros pensam que o momento é delicado e o tema precisa ser debatido apenas depois das eleições. As citações a ministros em conversas de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e as investigações da Polícia Federal, que respingam no STF, trouxeram desgaste à imagem da corte e em especial de alguns ministros, provocando reações de blindagem dos próprios ministros. Propostas de Dino No artigo, Dino aponta o que considera eixos para o “redesenho normativo do sistema de Justiça”: requisitos processuais para acesso recursal aos tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos; precatórios são títulos de dívidas reconhecidas pela Justiça, que o governo federal, estadual ou municipal deve a pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, eles funcionam como um crédito contra o Estado.instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, além de atos de improbidade administrativa;criação de rito próprio para exame judicial de decisões das agências reguladoras, para o rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral;procedimentos para julgamentos disciplinares conexos. Por exemplo, quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política;composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias;critérios para sessões virtuais nos tribunais e varas judiciais;revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;regras e limites para o uso de inteligência artificial na tramitação de processos judiciais;arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.

Postagens relacionadas

Líderes africanos pedem soberania e integração para superar terrorismo

Gabriel Araújo conquista Laureus, maior premiação do esporte mundial

Brasil e Alemanha firmam acordo sobre minerais críticos e terras raras