Imposto do pecado: veja o que ficará mais caro e quando começa a valer

O governo federal definiu as alíquotas do chamado “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4) e estabelece as regras para a primeira fase do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária. O novo tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas. Apesar da expectativa de que esses produtos fiquem mais caros, o governo afirma que as alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas para manter, de maneira geral, a carga tributária atualmente cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A intenção é que a mudança de um imposto para outro não provoque, por si só, um aumento da tributação no primeiro ano. Quais produtos terão o imposto do pecado? A medida provisória estabelece percentuais diferentes conforme o produto ou serviço. Entre as alíquotas previstas para 2027 estão: Refrigerantes e outras bebidas açucaradas: 2,6%.Cervejas de malte: 4,2%.Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%.Vermutes e bebidas semelhantes: 12%.Determinadas bebidas alcoólicas: 16%.Rum de cana-de-açúcar: 20%.Outras bebidas destiladas: 24%.Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre uma base de cálculo reduzida, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.Outros produtos fumígenos: 37,5%.Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%. Veículos, aeronaves e embarcações também estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, com alíquotas que considerarão critérios ambientais e de eficiência energética. No caso dos veículos, haverá exceções para determinadas categorias, como automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, também ficarão fora da cobrança. Para os bens minerais extraídos, a alíquota será zero até 31 de dezembro de 2027. Quando começa a cobrança do imposto do pecado Embora a reforma tributária estabeleça a entrada em vigor do Imposto Seletivo em 2027, a cobrança só começará em 2 de fevereiro. Isso acontece porque a Constituição exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta determinados tributos e o início de sua cobrança. A regra é conhecida como noventena. Como a medida provisória foi publicada em 4 de novembro, o governo precisará aguardar esse prazo para começar a arrecadar o novo imposto. Para evitar uma interrupção na tributação durante janeiro, o Executivo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente o IPI sobre os produtos atingidos pelo Imposto Seletivo. A medida busca evitar uma perda de arrecadação estimada em aproximadamente R$ 4 bilhões. O imposto do pecado vai deixar os produtos mais caros? Não necessariamente em 2027. O Ministério da Fazenda afirma que os percentuais foram definidos para preservar a carga tributária já aplicada aos setores atingidos. Assim, a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo não deverá representar automaticamente um aumento dos impostos pagos pelos consumidores. Isso não significa, porém, que os preços ficarão congelados. Os valores poderão variar por outros fatores, como custos de produção, distribuição e decisões comerciais das empresas. A situação poderá mudar a partir de 2028, quando deverão entrar em vigor as alíquotas definitivas do novo imposto. Segundo a Casa Civil, “o regime de implementação gradual permitirá que o novo tributo entre em vigor enquanto o governo prepara a disciplina definitiva das alíquotas”. O Executivo terá até 31 de maio de 2027 para encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com os percentuais que pretende aplicar a partir de janeiro de 2028. Por que o imposto é chamado de imposto do pecado? O nome popular vem da proposta de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente por meio da tributação. É o caso do cigarro, das bebidas alcoólicas e de produtos que podem provocar impactos ambientais. Oficialmente, o tributo se chama Imposto Seletivo e faz parte da reforma que modifica a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. “O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente”, afirmou o governo federal. A expectativa é que o novo imposto substitua parte da tributação atualmente realizada pelo IPI, enquanto outros tributos sobre o consumo também passam por mudanças previstas na reforma. OAB quer adiar reforma tributária: o que pode mudar em 2027? Conselho Federal da OAB e representantes dos 26 estados e do Distrito Federal assinaram um manifesto pedindo que mudanças previstas para o próximo ano sejam transferidas para 2028. A entidade alerta para o risco de aumento de impostos, insegurança jurídica e impactos nos preço Notícias ao Minuto | 03:40 – 05/11/2026

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