Entre esses direitos, estão: Proibição de cobrança de consumação em bares e quiosques; Direito ao arrependimento após compras pela internet; Troca de produtos com defeito; Suspensão temporária de serviços de internet e TV a cabo; Benefício da meia-entrada para doadores; Ressarcimento em dobro em caso de cobranças indevidas. Quer outro exemplo? No Espírito Santo existe um termo de cooperação, assinado por supermercados do estado, em que se o consumidor encontrar um produto vencido na prateleira ou exposto na loja, ele tem direito a levar outro item igual ou de mesmo valor totalmente de graça para casa. Muitos capixabas não conhecem esse direito e se surpreendem ao ficarem sabendo. Foi o caso do Alexandre Bobbio Mendonça, advogado de 27 anos que mora em Linhares, Norte do Espírito Santo. Um dia, depois que soube da Campanha Fiscal Consumidor, ele estava no supermercado quando encontrou dois potes de sorvete de uma marca de luxo fora do prazo da validade. Logo depois, ele postou essa situação nas redes sociais, explicou a lei e teve mais de três milhões de visualizações e comentários de pessoas de vários estados. “Apesar de ser advogado e ter estudado Direito do Consumidor, essa informação ficou muito ali perdida na minha cabeça. Foram as redes sociais que me relembraram disso, porque eu vi um vídeo de um carioca falando de uma situação que achou um produto vencido e levou outro. Aí eu vi que aqui no estado funcionava assim também. Economizei quase R$ 100. Eu quis passar isso para as outras pessoas, porque é uma informação que não é repassada, não é algo que todo mundo sabe. Quando eu publiquei, fiquei surpreso, porque não fiz com a intenção de disseminar a informação dessa forma, mas viralizou muito e saiu do estado”, disse. Capixaba postou nas redes sociais sobre como funciona o termo que faz com que o consumidor que encontrar um produto vencido possa levar outro de graça no Espírito Santo — Foto: Reprodução/Redes sociais O que é a Campanha Fiscal Consumidor Segundo o Procon estadual, a campanha existe desde 2015 e surgiu de um acordo entre o órgão e a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps). O termo funciona em todo o estado em estabelecimentos filiados a Acaps. A campanha é renovada periodicamente e atualmente ela é válida até o dia 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação. Funciona da seguinte forma: O consumidor encontra um produto vencido em um dos supermercados filiados a Acaps;Ele pega o produto, leva até o caixa e tem o direito de escolher um item similar ou da mesma seção para levar de forma gratuita;O consumidor pode escolher um item com preço superior (pagando a diferença) ou inferior (sem reembolso da diferença);O consumidor terá direito a apenas uma unidade gratuita, independentemente da quantidade de itens do mesmo produto vencido encontrado;Para poder levar o produto, é necessário assinar um Termo de Identificação para controle interno do supermercado;Não é permitido o ressarcimento em dinheiro ou crédito. Antes da campanha, caso o consumidor encontrasse um produto vencido na prateleira, a única alternativa era denunciar o caso ao Procon, que tomava medidas administrativas contra o estabelecimento, podendo aplicar multas e outras sanções. “Antes não havia previsão de compensação direta ao consumidor, diferentemente do que ocorre com a campanha atual, que garante benefícios ao consumidor que identificar produtos vencidos. Então, a iniciativa foi criada para fortalecer o consumidor no exercício de seus direitos”, disse o órgão. Os principais objetivos são: Prevenir a comercialização de produtos vencidos, incentivando os supermercadistas a manterem um controle rigoroso sobre os produtos expostos; Estimular a população a verificar a validade dos itens no momento da compra; Proporcionar meios alternativos para a resolução de conflitos de consumo. Para o advogado, que conferiu na prática a campanha, a ação auxilia a vida do consumidor. “Acho algo perfeito para o consumidor e o supermercado. Com o sorvete é algo que realmente funciona e você vê que seu direito está realmente sendo atendido. Inclusive, eu já utilizei o Fiscal Consumidor outras duas vezes, encontrando produtos vencidos no supermercado. Outros direitos dos consumidores Consumidores em lojas no Espírito Santo — Foto: Reprodução/TV Gazeta Além dessa campanha dos produtos vencidos, os consumidores contam com outros direitos garantidos por lei ou termos, mas que muitas vezes não sabem. O g1 conversou com o advogado Vinícius da Cunha, especialista em Direito do Consumidor, que trouxe outros exemplos garantidos que os consumidores podem aproveitar. Ele orientou que, sempre que uma das práticas mencionadas desrespeitar o direito do consumidor, ele pode buscar auxílio nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e prefeituras) apresentando sua reclamação administrativa para que seu caso seja solucionado. Não sendo resolvido, o consumidor poderá ingressar com uma ação judicial para pleitear a reparação pelos danos suportados. “O direito do consumidor está no cotidiano das pessoas, seja em questões simples ou em transações complexas. Diante disso, o consumidor instruído e conhecedor de seus direitos estará insuscetível de ser lesado, além de ter uma melhor percepção para que não seja vítima de golpes. Não somente ao consumidor, mas também aos fornecedores, lojistas e empresários é fundamental o conhecimento da legislação consumerista para que os direitos sejam respeitados e as relações comerciais sejam realizadas dentro da legalidade, evitando desgaste muitas vezes desnecessário”, apontou. Confira outros direitos Consumação em quiosques e bares Bares e restaurantes em Vitória, Espírito Santo — Foto: Reprodução/TV Gazeta A consumação em quiosques e bares é um dos pontos com vários direitos que muitas vezes o consumidor não sabe e acaba sendo pego de surpresa. Como, por exemplo: Não pode ser surpreendido com a cobrança por serviços que não foi previamente informado, tais como couvert artístico, taxa de serviço, entre outros;Direito de receber a nota fiscal com a descrição dos serviços/produtos e respectivos valores;A consumação mínima é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor; O estabelecimento não pode cobrar qualquer valor para utilização das mesas e cadeiras disponíveis;Obrigar o consumidor a pagar gorjeta forma é ilegal, o pagamento somente pode ocorrer caso o consumidor concorde de forma opcional;A cobrança de multa em caso de perda de comanda também é abusiva;A cobrança de multa por eventual desperdício é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso de bares, quiosques e restaurantes, é ilegal estabelecer quantidade mínima para consumo, posto que o fornecedor não pode exigir consumo maior do que a necessidade do consumidor. Outro ponto importante destacado pelo advogado é que o espaço na areia da praia não pode ser reservado exclusivamente para clientes de determinado quiosque, bar ou restaurante. “Trata-se de pratica ilegal de utilizar como particular um espaço público. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”, contou. Direito de arrependimento Para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, WhatsApp, internet ou Instagram), o consumidor possui o prazo conferido por lei de 7 dias para requerer o cancelamento da compra e devolução do valor pago, inclusive do valor do frete. Essa regra somente se aplica para as compras fora do estabelecimento comercial. Naqueles casos em que o consumidor teve acesso ao produto presencialmente, o direito de arrependimento não pode ser exercido. Após a reclamação do cliente, os fornecedores têm um prazo de 30 dias para solucionar o defeito apontado pelo consumidor. Passado o prazo, o consumidor poderá requerer a substituição do produto por outro, solicitar o reembolso da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Em caso de defeito em um produto considerado como essencial (geladeira, por exemplo), o reparo ou a troca do produto deve ocorrer de forma imediata, haja vista a impossibilidade do consumidor ficar sem item essencial. Internet ou TV podem ser suspensos temporariamente Pessoa navegando na internet em site de compras ou loja virtual — Foto: Polina Tankilevitch/Pexels Se o consumidor necessita ficar sem utilizar serviços de telefonia móvel, fixa, internet e TV em razão de uma viagem, por exemplo, é possível solicitar a suspensão dos serviços de forma temporária e sem qualquer custo. O cliente não é cobrado pela taxa de suspensão, nem de reativação dos serviços, conforme estabelece a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Porém, é importante o consumidor pedir o número do protocolo para caso as empresas venham fazer uma cobrança indevida. A legislação permite o cliente suspender o serviço uma vez por ano e só é autorizada para clientes sem contas em aberto. Meia-entrada para doadores de sangue Doadores de sangue e de medula óssea tem direito à meia-entrada em locais público de cultura esporte e lazer, segundo uma lei estadual do Espírito Santo. Para usufruir, e necessário apresentar a carteira de doador, que é emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). São considerados doadores regulares de sangue quem possui registro nos hemocentros e bancos de sangue no estado. Doação de sangue — Foto: Divulgação Ressarcimento em dobro em casos de cobranças indevidas O consumidor que é cobrado indevidamente por um valor que já foi pago deve receber esse valor em dobro, independentemente de acionar ou não o Procon ou a Justiça. Quando o consumidor recebe uma conta ou fatura e faz o pagamento, mas mesmo assim é cobrado, ele tem direito a pedir aquela quantia em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário. VÍDEOS: tudo sobre o Espírito Santo