PL 285/2026 propõe substituir juros compostos por simples e reduzir de 2% para 0,5% a multa por atraso. Audiência pública na Câmara, em 3 de novembro, deverá esclarecer o impacto financeiro das mudanças para a previdência municipal.
→ A Câmara Municipal de Betim realizará, na próxima terça-feira (3), às 14h, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 285/2026, de autoria do prefeito Heron Guimarães, que altera regras relacionadas ao Instituto de Previdência Social do Município de Betim (IPREMB).
A audiência foi solicitada pelo vereador Dudu Braga, por meio do Requerimento nº 1.056/2026, e será realizada no plenário Carino Saraiva Moreira, na Praça Tiradentes, nº 48, Centro.
Uma análise documental realizada pela TV Betim e pelo Jornal de Minas identificou que a proposta modifica critérios de atualização das dívidas previdenciárias do Município, além de estabelecer regras de reajuste para aposentados e pensionistas.
Prefeitura propõe redução dos encargos financeiros
Uma das principais mudanças previstas no PL 285/2026 é a substituição dos juros compostos por juros simples nos critérios de cálculo dos parcelamentos e reparcelamentos previdenciários.
Outra alteração reduz de 2% para 0,5% a multa aplicada sobre prestações pagas em atraso, representando uma diminuição de 75% na alíquota da penalidade.
As medidas modificam a Lei Municipal nº 8.220, sancionada em 28 de agosto de 2026, que autorizou o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários em até 300 prestações mensais, equivalentes a 25 anos.
Na justificativa encaminhada à Câmara, o próprio Executivo reconhece que as mudanças podem diminuir consideravelmente o montante consolidado da dívida em comparação com os critérios anteriores.
Entretanto, os documentos analisados não apresentam o valor total da redução esperada.
Essa ausência de informação financeira detalhada levanta uma questão importante: quanto a Prefeitura poderá economizar e qual será o efeito da alteração sobre os créditos do IPREMB?
Processo previdenciário federal é citado pelo Executivo
A Mensagem GAP nº 390/2026 informa que o projeto também busca atender a apontamentos do Ministério da Previdência Social, no âmbito do Processo Administrativo Previdenciário nº 016/2021.
O documento menciona obrigações previdenciárias antigas, sucessivos parcelamentos e encargos financeiros que elevaram os saldos devedores ao longo dos anos.
A Prefeitura argumenta que as mudanças permitirão compatibilizar a capacidade financeira do Tesouro Municipal com a preservação dos créditos previdenciários.
A existência desse processo administrativo, iniciado em 2021, reforça a necessidade de esclarecer o histórico das pendências, as providências adotadas pelas diferentes administrações e as exigências formuladas pelo órgão federal.
Aposentadorias e pensões também entram na discussão
O projeto altera o artigo 74 da Lei Municipal nº 4.275/2005, estabelecendo reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para benefícios calculados pela média das remunerações, sem direito à paridade.
A proposta também preserva expressamente a revisão vinculada à remuneração dos servidores ativos para os beneficiários abrangidos pelas regras constitucionais que asseguram paridade e integralidade.
A distinção entre esses grupos exige atenção para evitar interpretações equivocadas e garantir o respeito aos direitos previdenciários individuais.
Comissões da Câmara emitiram pareceres favoráveis
O PL 285/2026 recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, em 21 de outubro, com relatoria do vereador Professor Alexandre Xeréu.
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação também manifestou posição favorável à tramitação, em parecer datado de 26 de outubro e relatado pelo vereador Léo Contador.
Os documentos sustentam que a proposta busca aperfeiçoar os critérios de atualização das obrigações previdenciárias e adequar a legislação municipal às exigências federais.
Contudo, os pareceres disponibilizados não apresentam demonstrativo numérico comparando os valores das dívidas antes e depois das alterações.
Isso não comprova irregularidade, mas evidencia a importância de uma análise financeira detalhada antes da decisão legislativa.
Mudanças anteriores também precisam ser consideradas
O debate previdenciário de Betim não começou em 2026.
Em 2024, a Lei Municipal nº 7.532 alterou regras relacionadas aos encargos de contribuições previdenciárias em atraso.
Em 2025, outras modificações atingiram o custeio administrativo e dispositivos da legislação previdenciária municipal.
Já em agosto de 2026, a Lei nº 8.220 autorizou parcelamentos extraordinários de débitos com o IPREMB, incluindo contribuições patronais, valores descontados dos servidores e não repassados no prazo legal e obrigações decorrentes de acordos anteriores.
A nova proposta, apresentada em outubro, modifica justamente os critérios financeiros utilizados nesses parcelamentos.
Audiência deverá esclarecer valores e responsabilidades
A discussão sobre o PL 285/2026 envolve interesses importantes para a administração municipal e para os segurados do IPREMB.
De um lado, a regularização das dívidas pode contribuir para o planejamento financeiro da Prefeitura e para o recebimento de recursos pelo instituto.
De outro, a redução dos encargos precisa ser acompanhada de estudos que demonstrem a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial da previdência municipal.
Até o momento, os documentos analisados não permitem afirmar que a proposta seja ilegal ou que represente perda financeira de valor determinado para o IPREMB.
A audiência pública deverá esclarecer o montante atualizado da dívida, os efeitos concretos das mudanças, a posição técnica do instituto e as exigências do Ministério da Previdência Social.
A principal pergunta que permanece é: qual será o impacto real da redução dos encargos sobre as dívidas previdenciárias da Prefeitura e sobre a segurança financeira das aposentadorias e pensões dos servidores de Betim?
A audiência acontecerá em 3 de novembro, às 14h, no plenário Carino Saraiva Moreira, com transmissão pelas redes sociais oficiais da Câmara Municipal.
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Fontes: Câmara Municipal de Betim; Prefeitura Municipal de Betim; Projeto de Lei nº 285/2026; Mensagem GAP nº 390/2026; Leis Municipais nº 4.275/2005 e nº 8.220/2026; pareceres das Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e de Legislação, Justiça e Redação.
Nota editorial: as avaliações sobre possíveis impactos financeiros e jurídicos constituem análise dos documentos e não representam conclusão de irregularidade por parte dos órgãos públicos.
