Com o envio das notas fiscais pelas empresas, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais consolidarão as informações, e os empresários terão apenas de confirmar os dados. Modelo é parecido com a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Segundo ele, a reforma representará um salto de desenvolvimento para o país, com as empresas tendo de emitir apenas a nota fiscal eletrônica. A partir daí, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais consolidarão as informações e as empresas, e estas terão apenas de confirmar os dados — modelo semelhante ao da declaração pré-preenchida do IR das pessoas físicas. “A primeira delas [mudanças] é a redução de burocracia que a reforma vai trazer. Hoje, os negócios tem uma serie de obrigações de declarações a diferentes fiscos. Para além da obrigação de emitir a nota fiscal, tem uma série de agrupamento de dados que as pessoas têm de transmitir. A gente, basicamente, passa a ter só a obrigação de emissão da nota fiscal, a partir da reforma tributária”, declarou Durigan. De acordo com o ministro da Fazenda, a consolidação das informações das notas fiscais, que já estão sendo enviadas no formato de teste neste ano por meio do super sistema por mais da metade das empresas, ficará a cargo do governo, estados e municípios. “A consolidação das informações fica mais a cargo dos poderes públicos do que dos contribuintes. Isso é importante para a vida das empresas. A declaração unificada vai ser precedida de uma apuração assistida, como eu tenho defendido na linha do fim do IR. Mais estimulo à racionalidade econômica e não se perder com questões burocráticas”, acrescentou Durigan. Ops!