Vamos explicar de um jeito simples o que muda e como as novidades podem ajudar a recuperar dinheiro roubado em fraudes. Hoje, quando alguém é enganado em uma fraude e usou o pix para enviar dinheiro para criminosos, existe uma ferramenta chamada MED — Mecanismo Especial de Devolução — que ajuda a reaver esse valor em casos de fraude, golpe ou erro. Só que existe também uma brecha: golpistas descobriram uma forma de usar essa mesma ferramenta de proteção a favor deles, para roubar dinheiro de comerciantes. Agora no g1 Para combater esse problema, o Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo que uma pessoa tem para contestar uma devolução feita pelo MED, quando ela desconfia que essa devolução foi pedida de forma fraudulenta. Ou seja: se alguém devolveu dinheiro pelo MED e depois percebe que aquilo foi armado por um golpista, agora tem quase três vezes mais tempo para correr atrás do problema junto ao banco. Por que existem dois prazos de 80 dias (e eles não se confundem) O Pix já tinha um prazo de 80 dias para uma situação parecida, mas diferente. O prazo que já existia é para quem manda um Pix e é vítima de golpe: essa pessoa tem até 80 dias, contados a partir do momento em que enviou o dinheiro, para acionar o MED e tentar recuperá-lo. O prazo novo é o espelho dessa situação: é para quem recebeu um Pix de forma legítima e teve esse dinheiro devolvido depois, por conta de uma contestação fraudulenta feita pela outra pessoa. Antes, quem estava nessa posição só tinha 30 dias para reagir; agora, também são 80. E aqui a contagem começa a partir da devolução, não do pagamento original. Na prática: um conta a partir do Pix enviado, o outro conta a partir do dinheiro devolvido. O golpe que motivou essa mudança Esse ajuste tem um alvo bem específico: um golpe que tem prejudicado principalmente lojistas, prestadores de serviço e pequenos empresários. Funciona mais ou menos assim: alguém entra em contato dizendo que fez um Pix errado, de valor mais alto do que deveria, e pede para o comerciante devolver a diferença ou o valor todo, muitas vezes pedindo que a devolução seja feita como uma nova transferência para uma chave ou conta indicada por essa pessoa. O comerciante, achando que está apenas corrigindo um erro de boa-fé, faz o Pix de volta. O problema é que, ao mesmo tempo, esse suposto cliente também aciona o MED junto ao próprio banco dele, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original que fez ao comerciante. Se essa contestação for analisada e considerada procedente — e se ainda houver dinheiro disponível para devolução —, o golpista pode acabar recebendo o valor de volta pela segunda vez: uma vez diretamente do comerciante, e outra pelo próprio mecanismo de proteção do Pix. Por isso os especialistas recomendam cautela quando alguém pede a devolução de um Pix “por engano”: o caminho mais seguro é usar a própria função de devolução vinculada àquela transação dentro do aplicativo do banco, e não fazer uma transferência nova para uma chave indicada pela outra pessoa. É justamente essa segunda via — a transferência nova — que abre espaço para o golpe se repetir. Com o prazo de contestação esticado para 80 dias, quem foi vítima desse esquema ganha bem mais tempo para perceber o que aconteceu e correr atrás da devolução indevida junto ao próprio banco. Isso ajuda bastante porque nem todo mundo confere o extrato todos os dias, e muitas vezes é outra pessoa — um contador, um funcionário, o próprio banco — quem percebe primeiro que algo estranho aconteceu. Como o Pix tenta seguir o rastro do dinheiro roubado Como o Pix tenta seguir o rastro do dinheiro roubado — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi via BBC Além da mudança de prazo, existe outra frente de combate a fraudes que já vinha sendo construída, de forma menos visível para quem usa o aplicativo no dia a dia: a tentativa de seguir o dinheiro mesmo depois que ele passa por várias contas diferentes. Esse tipo de rastreamento existe graças a uma versão mais robusta do MED, conhecida como MED 2.0, que está em produção desde maio de 2026. Com ela, o sistema passou a permitir o rastreamento dos recursos em diferentes camadas de transferências. Antes, a recuperação ficava limitada à conta originalmente usada na fraude; se o dinheiro já tivesse sido transferido dali, aumentavam as chances de não haver saldo disponível para devolver à vítima. Com o MED 2.0, o sistema pode identificar possíveis caminhos percorridos pelos recursos mesmo depois que eles são transferidos para outras contas, o que amplia as chances de bloqueio e recuperação. Isso não significa, porém, que o dinheiro será necessariamente localizado ou devolvido: os recursos podem já ter sido sacados, transferidos novamente ou não estar mais disponíveis nas contas identificadas. Vale um adendo importante: uma camada adicional de detalhamento operacional — a informação, dentro da notificação enviada entre as instituições, sobre em qual nível do grafo de rastreamento está a transação analisada — estava inicialmente prevista para agosto, mas foi adiada para 26 de outubro de 2026. Segundo o Banco Central, esse ajuste diz respeito à comunicação entre as instituições participantes e não altera o funcionamento do rastreamento em camadas já disponível no MED 2.0. De qualquer forma, mesmo esse rastreamento tem limite: se o golpista já tiver sacado o dinheiro em espécie antes de a fraude ser percebida, não há mais “trilha eletrônica” para seguir, e a recuperação fica bem mais difícil. O que é o MED O MED não é um botão de “desfazer” um Pix. Ele serve especificamente para casos de fraude, golpe ou falha operacional do sistema — não pode ser usado se você simplesmente se arrependeu de uma compra, errou o valor ou a chave por conta própria, ou está tendo um desentendimento comercial sem indício real de fraude. Também é importante saber que acionar o MED não garante a devolução automática do dinheiro. Cada caso passa por análise da instituição financeira, e o resultado depende de haver recursos ainda disponíveis nas contas por onde o dinheiro passou. No fluxo padrão de fraude, os bancos que receberam os valores têm até sete dias para analisar a notificação; se o caso for considerado procedente e houver saldo disponível, o processo segue para a devolução, que pode ser total ou parcial, dependendo do que for encontrado ao longo do caminho. A nova regra já vale automaticamente para todas as instituições que participam do Pix. E essa mudança também não abre brecha para cancelar um Pix comum por arrependimento: o prazo de 80 dias vale só dentro dos procedimentos de segurança do MED. O que fazer se você cair em um golpe pelo Pix Se você perceber que fez um Pix por causa de um golpe, fraude ou crime, o ideal é procurar seu banco o quanto antes e pedir a abertura do MED. Mesmo tendo até 80 dias para isso, agir rápido aumenta bastante as chances de ainda haver dinheiro disponível para ser bloqueado ao longo do caminho. O pedido pode ser feito direto pelo aplicativo: os bancos que oferecem conta para pessoas físicas são obrigados a disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestar transações dentro do próprio ambiente do Pix, sem precisar falar com um atendente para começar o processo. Também vale guardar comprovantes da transação, prints de conversas, anúncios, dados de quem recebeu o dinheiro e qualquer outro registro relacionado ao golpe — esse material pode ajudar bastante na análise do seu caso. Dependendo da situação, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência. Depois do pedido, cabe ao banco verificar se o seu caso se encaixa nas regras do MED e dar continuidade ao procedimento. Governo Trump conclui que Pix é ‘injusto’: por que sistema brasileiro incomoda tanto os EUA e o que pode acontecer com ele agora? — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil