Zanin nega pedido feito por Paes de determinar segundo turno no Rio

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) pedido para anular a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abriu caminho para a eleição do candidato Douglas Ruas (PL) no primeiro turno das eleições para governador do Rio de Janeiro.

Zanin rejeitou recurso protocolado pela campanha de Paes para suspender a decisão do TSE que anulou os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) na votação do último domingo (4) e determinou a retotalização dos votos, medida que permitirá que Ruas obtenha mais de 50% dos votos válidos e seja eleito.

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Na decisão, Zanin entendeu que não cabe interferência do STF no caso porque ainda cabe recurso contra a decisão no próprio TSE.

“Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado”, justificou o ministro. 

Com a decisão de Zanin, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) fica liberado para realizar a recontagem dos votos e eleger Ruas. A cerimônia está marcada para o próximo sábado (10).

No recurso rejeitado por Zanin, os advogados da coligação de Paes argumentam que a vontade manifestada pelos eleitores deveria ser reconhecida.

Segundo os defensores, a anulação de votos de Garotinho não produz efeitos somente sobre o candidato. 

“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, afirmaram.

Com a nova contagem de votos, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.

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