O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). O ato normativo era aguardado pelos bancos para que pudessem dar início às renegociações. As instituições financeiras precisarão observar os percentuais de desconto, de acordo com a modalidade da operação e com a faixa de atraso, podendo variar de 30% a 90% (veja abaixo). Os descontos, ainda de acordo com a portaria, terão que ser aplicados sobre o valor da dívida original. A quitação das obrigações financeiras poderá ser feita com recursos próprios, por meio de concessão de nova operação de crédito, ou com dinheiro do FGTS. Vídeos em alta no g1 Veja como poderão variar os descontos: 🪪Cartão de crédito rotativo e cheque especial40%: para atraso entre 91 a 120 dias;45%: para atraso entre 121 a 150 dias;50%: para atraso entre 151 a 180 dias;55%: para atraso entre 181 a 240 dias;70%: para atraso entre 241 a 300 dias;85%: para atraso entre 301 a 360 dias;90%: para atraso entre 361 a 720 dias. 💳Cartão de crédito parcelado e crédito pessoal 30%: para atraso entre 91 a 120 dias;35%: para atraso entre 121 a 150 dias;40%: para atraso entre 151 a 180 dias;45%: para atraso entre 181 a 240 dias;60%: para atraso entre 241 a 300 dias;75%: para atraso entre 301 a 360 dias;80%: para atraso entre 361 a 720 dias. Regras para uso do FGTS Após essa comunicação, os recursos serão transferidos ao banco do cidadão que estiver em processo de renegociação de sua dívida. A Caixa terá até 30 dias para liberar o recurso, em uma operação, portanto, entre bancos.
