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Novas regras do vale‑refeição e alimentação: o que muda nos cartões a partir de novembro

por Redação
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A partir de novembro, esses cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, concluindo uma transição iniciada em maio e ampliando as opções para usar o benefício. A medida faz parte do conjunto de novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo em fevereiro deste ano. Em novembro, termina o período de adaptação e passa a valer integralmente a regra que determina que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha habilitada para receber o benefício. 🔎 A chamada interoperabilidade é uma das principais mudanças nas regras do setor. Na prática, ela elimina a necessidade de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos manterem contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira de vale-refeição e vale-alimentação. ➡️ Para explicar os impactos das novas regras, o g1 reuniu informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de especialistas. O que muda a partir de novembro?O valor do benefício vai mudar?O que já mudou desde fevereiro?O que dizem as operadoras?O que acontece se as regras não forem cumpridas? vale-refeição e vale-alimentação — Foto: Freepik O que muda a partir de novembro? Embora a integração entre os sistemas tenha começado em maio, o prazo de adaptação terminou neste sábado. Com a interoperabilidade plena, o trabalhador poderá usar seu cartão em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de benefício, independentemente da empresa responsável pela emissão. O valor do benefício vai mudar? Não. As novas regras não alteram o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores. Também continua proibido usar os recursos para outras finalidades que não a alimentação. Ou seja, os valores continuam restritos à compra de refeições prontas ou alimentos, conforme a modalidade do benefício. A mudança não aumenta o valor recebido pelo trabalhador, mas amplia as opções para usar o benefício e busca estimular a concorrência no setor. O que já mudou desde fevereiro? Embora a interoperabilidade plena tenha começado a valer apenas em novembro, outras medidas já estavam em vigor desde fevereiro. Entre as principais mudanças estão: limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação;teto de 2% para a tarifa de intercâmbio;prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos. Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas elevadas e dos longos prazos para receber os pagamentos, que podiam passar de 30 dias. Segundo o governo, as regras buscam reduzir esses custos e tornar a aceitação dos benefícios mais atraente para estabelecimentos de todos os portes. O que dizem as operadoras? Desde a publicação das novas regras, parte das operadoras tem questionado o decreto na Justiça. As empresas alegam que o governo extrapolou sua competência ao impor limites às tarifas e promover mudanças estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões judiciais provisórias que suspenderam parte das exigências. As liminares, porém, foram derrubadas. O que acontece se as regras não forem cumpridas? Os contratos e as operações vinculados ao PAT precisam respeitar as regras previstas no decreto. O descumprimento pode resultar em: multas;autuações;descredenciamento do programa;cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, dependendo da infração identificada.

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