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STF suspende julgamento sobre regras para royalties do petróleo após pedido de Dino para mais tempo de análise

por Redação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista – ou seja, mais tempo para análise – , levando à suspensão do julgamento das seis ações que tratam das regras de distribuição, entre os estados e municípios, dos recursos resultantes da produção do petróleo. O julgamento, iniciado na quarta-feira (6), voltou à pauta do tribunal nesta quinta-feira (7). O pedido de Dino suspendeu o julgamento logo após a ministra relatora das ações, Cármen Lúcia, apresentar seu voto. (veja mais abaixo) A relatora votou para invalidar trechos da lei que alterou a distribuição dos royalties do petróleo, aprovada em 2012 pelo Congresso mas suspensa por decisão liminar da ministra desde 2013. 🔎Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural no território brasileiro.🔎Já as participações especiais são uma compensação adicional, cobrada apenas de campos de petróleo e gás com grande volume de produção ou alta rentabilidade. Vídeos em alta no g1 Voto da relatora Primeira a votar no caso, a ministra Cármen Lúcia pontuou que a questão não envolve os aspectos políticos da decisão legislativa do Congresso. E que também “não se está a questionar absolutamente a necessidade de se dotar todas as entidades da federação brasileira com todos os recursos”. Declarou que, embora eventuais danos ambientais tenham que ser suportados por estados e municípios, os prejuízos maiores e constantes se concentram principalmente nas regiões de exploração. “Nota-se que o recebimento dos valores pela União, estados e municípios contemplados pelas regras legislativas questionadas gera perda financeira juridicamente tutelada pela Constituição Federal àqueles que se põem como titulares do direito previsto na norma constitucional”, afirmou Para a magistrada, as “normas impugnadas desestabilizam sistemática do equilíbrio federativo”. A relatora do caso, ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia. — Foto: Rosinei Coutinho/STF Pedido de vista Na sequência, o ministro Flávio Dino pontuou a necessidade de analisar os pontos colocados pela relatora. Por isso pediu vista, o que levou ao adiamento do caso. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Processos A Corte analisa as ações que discutem a validade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 que estabeleceu as regras para a partilha de recursos obtidos com a exploração do petróleo — royalties e participações especiais. O texto estabelecia distribuição mais igualitária das receitas arrecadadas entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. Ação do RJ A questão envolve saber se a norma em debate está de acordo com a Constituição. Os estados não-produtores de petróleo defendem que a lei é constitucional, já que reordena os critérios de distribuição de receitas de forma alinhada com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais. Royalties do petróleo: procurador do RJ afirma que mudança na lei seria fatal para finanças do estado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução Já os estados produtores consideram que os recursos são uma forma de compensação pelos impactos causados pela exploração do petróleo. Portanto, seriam um direito dos locais onde acontecem as atividades. Impactos Uma eventual mudança na legislação teria impacto principalmente para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo. 💰Um estudo da Federação das Indústrias do Rio mostra que o estado e seus municípios perderiam R$ 21 bilhões por ano em royalties e participações especiais. Redistribuição Segundo a regra atual, a União recebe em torno de 30% do total de royalties. Se a lei de 2012 entrar em vigor, esse percentual cairá para 20%. A parte destinada a estados e municípios produtores de petróleo cairia de 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o Fundo Especial, destinado a estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%. As parcelas das participações especiais também mudariam: ▶️União passaria de 50% para 46%;▶️Estados e municípios produtores de 50% para 24%;▶️Estados e municípios não produtores, que hoje não recebem nada, passariam a receber 30%.

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