O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará acréscimo de 25% no valor do benefício mensal. O pagamento adicional está previsto na legislação previdenciária e beneficia segurados que, devido a problemas graves de saúde, precisam da ajuda permanente de outra pessoa. De acordo com o próprio orgão, o aumento do benefício por ‘incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pode representar uma diferença importante no valor recebido. Um beneficiário que ganha R$ 2 mil por mês, poderá passar a ganhar R$ 2.500 caso o INSS aprove o adicional. Além disso, o percentual também incide sobre o 13º salário. O INSS destaca que o serviço é destinado a pessoa já aposentada e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros). O pedido deste benefício é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao INSS. Porém, durante a análise o beneficiário poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social. Quem pode utilizar este serviço? A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças: Cegueira total; Perda de nove ou mais dedos das mãos; Paralisia dos dois braços ou pernas; Perda das pernas, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho; Doença que deixe a pessoa acamada; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica. Etapas para a realização deste serviço Pedir o serviço Entre no Meu INSS Informe seu CPF e senha Siga para Do que você precisa? Digite: Acréscimo de 25% Escolha o serviço Avance conforme as orientações Através de ‘aplicativo móvel’, site Meu INSS ou pelo telefone 135. Documentação em comum para todos os casos Da pessoa titular: Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS Cadastro de Pessoa Física (CPF) Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver: Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS Cadastro de Pessoa Física (CPF) Procuração no modelo do INSS ou pública Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Leia Também: TST mudou cálculo de horas extras? Entenda decisão para jornada de 40h
INSS pagará acréscimo em benefícios; veja quem tem direito e como receber
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