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Acordo UE-Mercosul: veja os produtos protegidos contra imitação — e que podem deixar de ser feitos no Brasil

por Redação
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Essa proteção é chamada de indicação geográfica (IG). Na prática, nenhum outro país poderá fabricar ou comercializar produtos com o mesmo nome. Produtos como champanhe, conhaque e presunto tipo Parma devem deixar de ser fabricados no Brasil, por terem indicação geográfica de países europeus. O acordo, porém, prevê um período de adaptação para as empresas, que pode chegar a 10 anos.(veja mais abaixo) O Brasil também tem alimentos com indicação geográfica na lista do acordo. Ao todo, são 37 produtos, entre eles a cachaça e o queijo Canastra. Os outros países do Mercosul têm principalmente vinhos na lista, como o 25 de Mayo, da Argentina, e o Bella Unión, do Uruguai. O registro é concedido por cada país, conforme suas próprias leis, a produtos ou serviços característicos de seu local de origem. Para entrar no acordo, o Estado precisa solicitar a inclusão do item na lista de proteção. Esses produtos constam na versão final do acordo divulgada pelo governo em dezembro de 2024. Ainda vai ter ‘champanhe’ e ‘parmesão’ brasileiro? A fiscalização para prevenir fraudes cabe a cada país-membro dos blocos. Eles devem combater produtos enganosos — tanto os que não vêm do local de origem, mas usam o mesmo nome, quanto os fabricados na região fora das regras. Também será proibido o uso de termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens. Por outro lado, o acordo prevê exceções. Elas se aplicam a casos em que o nome do produto é amplamente usado, sem relação direta com o local de origem protegido. Essas exceções ocorrem de duas formas. Veja a seguir. ➡️ Para empresas específicas Nesse caso, o termo pode continuar a ser usado por empresas que já têm a marca registrada. Porém, há condições: elas não podem fazer referência à indicação geográfica, seja por meio de imagens, bandeiras ou nomes. ⚠️ EXEMPLO: O queijo italiano “Parmigiano Reggiano” não impedirá o uso do termo “parmesão” no Brasil, desde que o produto não se passe pelo original.A mesma regra vale para os queijos gorgonzola, fontina, grana e gruyère, além das bebidas genebra e steinhaeger. O documento lista as empresas autorizadas a continuar usando esses nomes, conforme as condições previstas para cada produto. Essas marcas terão 12 meses, após a entrada em vigor do acordo, para se adaptar às novas regras. Nessa exceção, o nome poderá continuar sendo usado por um prazo determinado, contado a partir da validação do acordo. Nesse caso, a embalagem deve indicar a origem do produto, como informar que foi feito no Brasil. Veja os produtos que entram nesse caso e os prazos de adaptação: 5 anos: Münchener Bier; Pont-l’Évêque; Reblochon ou Rebleusson; Asiago; Taleggio; Tokaj, tokaji ou Tocai; Margot.7 anos: Feta; Roquefort; Saint-Marcellin; Bordô; Conhaque; Presunto tipo Parma; Grappa ou Grapa.10 anos: Champagne; Mortadela Bologna ou Mortadela tipo Bologna; Prosecco ou Proseco. Como funciona a indicação geográfica no Brasil? Essas proteções são comuns entre países. O Brasil já prevê em lei, independentemente do acordo entre os dois blocos, regras próprias de indicação geográfica. Na legislação, trata-se de alimentos que apresentam qualidade “única” por causa de recursos naturais (como solo, vegetação e clima) e do modo de produção, segundo o Ministério da Agricultura. As indicações geográficas existem de duas formas no Brasil. Veja abaixo. ➡️ Indicação de procedência: nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço.➡️ Denominação de origem: nome geográfico que identifica produto ou serviço cujas características são exclusivas ou essencialmente determinadas pelo local, incluindo fatores naturais e humanos. O Ministério da Agricultura é uma das instâncias responsáveis por conceder a indicação geográfica. Veja dados das exportação do Brasil para a UE em 2025 — Foto: Arte g1

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