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Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026? Veja data para pagamentos dos salários

por Redação
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Para trabalhadores com carteira assinada, o quinto dia útil de outubro de 2026 será terça-feira, dia 6. Para o cálculo do prazo de pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram na contagem. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. No cálculo do prazo para pagamento do salário, são considerados os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam fora da contagem. Em outubro de 2026, a sequência será: Primeiro dia útil: 1º de outubro (quinta-feira);Segundo dia útil: 2 de outubro (sexta-feira);Terceiro dia útil: 3 de outubro (sábado);Quarto dia útil: 5 de outubro (segunda-feira);Quinto dia útil: 6 de outubro (terça-feira). Portanto, para quem trabalha com carteira assinada, o quinto dia útil de outubro de 2026 é 6 de outubro. Agora no g1 Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário? Sim. Para a contagem do prazo previsto na CLT para o pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil. A contagem é interrompida aos domingos e feriados. Por isso, mesmo que o trabalhador não tenha expediente aos sábados, o dia entra no cálculo do quinto dia útil. Essa regra é específica para o prazo de pagamento do salário e não significa que o sábado seja necessariamente um dia normal de trabalho para todos os empregados. O que acontece se o salário não for pago até o quinto dia útil? O artigo 459 da CLT estabelece o prazo máximo para o pagamento do salário. Se o empregador não cumprir a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados. Em caso de atraso, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento devido, com os acréscimos que forem aplicáveis. O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos dos trabalhadores e na adoção das medidas cabíveis. Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento podem caracterizar descumprimento das obrigações do empregador. Dependendo das circunstâncias e da gravidade da situação, isso pode levar ao reconhecimento da rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e pode ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa. O empregador também pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

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